08/02 às 16:10Veja quem faz jus ao benefício
Professores associados que exercem ou exerceram atividades insalubres perigosas e/ou penosas poderão solicitar a conversão do tempo para aposentadoria no Regime Jurídico Único. A Adufg e outras entidades sindicais que impetraram o Mandado de Injunção nº. 880/09 foram beneficiadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal que trata da aplicação do fator de correção sobre o tempo de serviço trabalhado em atividades insalubres a partir de 11/12/1990, tendo em vista a inexistência de lei complementar, referida no art. 40, § 4º, da Constituição Federal.
Para atender a demanda inicial, em apoio ao Departamento de Pessoal da UFG,a diretoria da Adufg decidiu colocar um funcionário na sede administrativa da entidade à disposição, das 8h as 12h e das 14h as 17h, para receber a documentação até o dia 19 de março. Após essa data, os professores devem se dirigir ao DP/UFG.
Poderão pleitear o benefício dessa medida:
1) Os docentes em atividade, principalmente os que estão perto de completar 70 anos.
2) Os docentes que se aposentaram proporcionalmente – podendo eventualmente mudar de proporcional para integral, em face do acréscimo no tempo de contribuição.
3) Os docentes que se aposentaram integralmente – se pretenderem, por exemplo, as vantagens do art. 192 ou 193 da Lei 8.112/90, caso a nova contagem de tempo de contribuição demonstre que foram implementadas as condições para a aposentadoria antes de outubro de 1996, quanto este direito foi excluído do RJU.
ATENÇÃO: Os docentes em atividade que estiverem para completar 70 anos devem requerer com urgência a sua aposentadoria, assim como a conversão do tempo.
Veja o que é preciso para solicitar a conversão:
-Requerimento próprio
-Certidões de representatividade sindical
-Declaração de inexistência de demanda judicial para esse assunto (ou caso tenha ação na justiça, apresentar comprovante de desistência)
-Estar obrigatoriamente filiado à Adufg
-Ter idade mínima de 48 (quarenta e oito) anos, para mulher ou 53 (cinqüenta e três) anos, para homem
-Além dos outros requisitos previstos para concessão de aposentadoria e/ou abono de permanência, conforme estabelece a Constituição.
Entenda o caso
Em outubro de 2009, a Adufg encaminhou ofício ao Reitor da UFG requerendo a convocação dos docentes ativos e aposentados que exerceram atividades penosas, insalubres e perigosas já sob o regime estatutário para que fosse feita a conversão em tempo especial.
O requerimento foi protocolizado pela advogada da Adufg, Maria Isabel Silva Dias. Leia aqui
Em novembro, a Universidade respondeu que encaminhou os autos para a Secretaria de Recursos Humanos do MPGO (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) solicitando informações sobre quais procedimentos deveriam ser adotados pela instituição para dar procedimento ao cumprimento do Mandado de Injunção favorável a causa.
Em dezembro de 2009, finalmente, a Nota Técnica 633/2009, emitida pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, orientou que somente poderá ter o tempo de serviço contado de forma especial, com base no Mandato de Injunção nº 880, o servidor que figure como substituído pelo sindicato como impetrante na referida ação e que comprove, junto ao seu órgão de recursos humanos, estar submetido a condições especiais.
Agora, em acordo com o Departamento de Pessoal da UFG, para agilizar o processo, tanto para os associados quanto para o próprio DP, a Diretoria da Adufg decidiu colaborar disponibilizando um funcionário na sede administrativa da entidade para recolher a documentação dos docentes que fazem jus ao benefício.