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Reforma Universitária

Jurídico
09/03/2010 às 17h17min

Governo propõe regulamentação da aposentadoria especial

O Governo Federal propôs no final do mês de fevereiro ao Congresso Nacional dois projetos de lei complementar (PLP 554/10 e PLP 555/10) regulamentando a concessão de aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividades de risco; e para os que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A proposta, feita em conjunto pelos ministérios do Planejamento e da Previdência Social, regulamenta a Constituição Federal em seu artigo 40, incisos II e III. O PLP 554 refere-se explicitamente ao servidor que está sujeito a atividade que expõe a risco contínuo como polícia, agentes que fazem controle prisional, carcerário ou penitenciário e aqueles que trabalham na escolta de presos. Esse grupo poderá requerer aposentadoria especial aos 25 anos de exercício, com cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Precisarão ainda ter 30 anos de contribuição e a idade mínima de 55 anos, para homens, e 50 anos para as mulheres.

O outro PPL não indica profissões, carreiras ou cargos específicos, mas servidores “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. E qualifica como condições especiais aquelas “que prejudicam a saúde ou a integridade física (…), a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes”. Eles também terão direito à aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício no serviço público, desde que tenham 10 anos de serviço público, com cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Para eles, porém, não há exigência de idade mínima.
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Reportagem
Soraya Mendanha (Estágio UFG)


Fonte
Imprensa da Adufg



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