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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 02/09/2025 - Notícias
Diretoria do Adufg-Sindicato manifesta apoio à Chapa 6 nas eleições da Funpresp

A Diretoria do Adufg-Sindicato decidiu apoiar a Chapa 6 – "Governança e Participação" nas eleições para o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da Funpres, que acontecem até o dia 10 de setembro de 2025, às 17 horas. O processo eleitoral é uma oportunidade para que participantes e assistidos contribuam diretamente para os rumos da previdência complementar dos servidores públicos federais.
A Chapa 6 apresenta um grupo de candidatos com ampla experiência na gestão pública, em finanças e em previdência. O compromisso é com a transparência, a ética, a boa governança e a valorização dos participantes, fortalecendo os mecanismos de integridade e consolidando decisões sustentáveis para o futuro da fundação.
Compõem a chapa:
Tiago Nunes de Freitas Dahdah – candidato a titular do Conselho Deliberativo, economista, mestre em Economia e especialista em Finanças e Comércio Exterior.
Gabriela Melo Figueiredo – candidata a suplente do Conselho Deliberativo, Procuradora Federal com experiência em gestão institucional e liderança feminina.
Rudinei dos Santos Marques – candidato a titular do Conselho Fiscal, Auditor Federal de Finanças e Controle e presidente do Fonacate.
Sérgio César de Paula Cardoso – candidato a suplente do Conselho Fiscal, atuário e administrador, mestre em Administração e professor da UFC.
Como votar
A votação ocorre de forma virtual, pela Sala do Participante, acessada pelo endereço http://participante.funpresp.com.br ou pelo aplicativo da Funpresp em dispositivos móveis. Ao acessar o ambiente, o eleitor encontrará o botão “Eleições”, que direcionará para a tela de votação. O sistema foi desenvolvido para garantir sigilo, segurança e confiabilidade, conforme prevê o regulamento eleitoral aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Quem pode votar
Estão habilitados a participar todos os servidores ativos e assistidos dos planos de benefícios administrados pela Funpresp – ExecPrev e LegisPrev – que tenham ingressado até seis meses antes da data de início da votação e mantenham essa condição durante todo o processo eleitoral.