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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 19/02/2020 - Notícias

G1: Três universidades suspendem contratações e promoções após ofício do MEC contra aumento de gastos:

MEC cita regra que impede aumento de despesa sem a fonte de pagamento prevista; especialistas afirmam que em anos anteriores foram feitas aprovações de créditos extras para cobrir os gastos.

G1: Três universidades suspendem contratações e promoções após ofício do MEC contra aumento de gastos:

O Ministério da Educação (MEC) enviou um ofício às universidades e institutos federais de ensino vedando o aumento de despesas com pessoal ativo e inativo que não estejam previstos no orçamento de 2020.

Com isso, ao menos três instituições (UTFPR, UFOB e IFSP) suspenderam a contratação de novos profissionais. A UFAC diz que a medida poderá afetar as aulas em março. A Unila e a UFTM avaliam o impacto da medida.

Esta é a primeira vez que o MEC se antecipa e veda despesas não previstas – não houve determinação semelhante nem no primeiro ano do governo Bolsonaro.

Isso ocorre em um cenário em que as universidades já passaram por dois contingenciamentos em 2019. Além disso, o orçamento aprovado para o MEC em 2020 teve redução de 16%, se comparado ao ano anterior, fechando em R$ 103 bilhões.

O MEC diz que "a pasta trabalha para ajustar, o mais breve possível, as dotações de modo a atender todas as projeções."

De acordo com o ofício do MEC, as instituição devem "observar a legislação" ao promover "novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo", incluindo "benefícios e encargos à servidores e empregados públicos" e "abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados".

Com isso, além da contratação de novos professores, poderão ser vedados pagamentos como a promoção por especialização (como quando os professores obtêm título de doutorado), adicional por insalubridade ou periculosidade, substituições de chefia, auxílios maternidade e pré-escolar, entre outros. O problema ocorre quando as leis são sobrepostas – como a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a trabalhista.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Segundo o especialista em finanças públicas, o advogado Gladimir Chiele, o ofício tira do MEC a responsabilidade de cobrir despesas futuras, com suplementação orçamentária. Caso algum reitor vá contra o ofício e contrate novos professores, quem responderá criminalmente dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal será o reitor. Entretanto, ele alerta que o MEC usa um dispositivo errado no ofício.

"O fato principal é não realizar despesas de pessoal sem autorização legal. Perfeito. No entanto, o ofício utiliza o disposto no artigo 167 da Constituição Federal, inciso III, quando deveria utilizar o inciso II", afirma.

O inciso III trata da "realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital". "A dotação de pessoal não diz respeito à operação de crédito e sim à despesa corrente, de custeio", afirma. Já o inciso II trata da "realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais".

A medida afeta "frontalmente" a autonomia das universidades, afirma Gustavo Balduino, secretário-executivo da associação de reitores das universidades federais, a Andifes. A associação está buscando esclarecimentos técnicos junto ao governo federal. Nesta segunda-feira (17), a Andifes esteve em reunião com o Tribunal de Contas da União (TCU) para saber que medidas poderia tomar.

Em nota, a Universidade Federal Tecnológica do Paraná (UTFPR) classificou a situação como de "extrema gravidade".

De acordo com o ofício do MEC, o projeto de lei orçamentária para a educação previa R$ 74,6 bilhões para as "programações condicionadas à aprovação legislativa", mas foram aprovados R$ 71,9 bilhões – corte de R$ 2,7 bilhões.

Ofícios colocam gestão em suspenso

Em 8 de janeiro, o MEC enviou uma circular às universidades e institutos federais informando que elas não poderiam contratar professores substitutos até que a Lei Orçamentária Anual (LOA) fosse sancionada – o que ocorreu em 20 de janeiro.

A circular do MEC citava uma portaria publicada em agosto de 2019 que estabelece que os secretários da Secretaria de Educação Superior e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica são quem vão informar as universidades sobre "os limites de provimentos de cargos" – ou seja, se poderão ou não contratar os professores.

"Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020", diz o texto da circular. "Serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados", diz outro trecho.

A situação também não era comum em anos anteriores e deixou os professores aprovados em concursos apreensivos.

Em 10 de fevereiro, a Secretaria de Ensino Superior (Sesu) encaminhou outro ofício informando os limites de provimento de cargos para os professores substitutos (equivalentes) e servidores técnicos-administrativos, também condicionando à liberação de recursos.

Agora, o recente ofício do MEC traz ainda mais incerteza para a gestão universitária.

Nelson Cardoso Amaral, professor de pós-graduação na Universidade Federal de Goiás (UFG), afirma que o orçamento do MEC deste ano "não dá para pagar todas as despesas", incluindo a folha de pagamento, que é despesa obrigatória. "É mais um ataque ás universidades, fazer este tipo de terros. Em geral, se você analisar, nenhum orçamento vai até o fim do ano. Basicamente todos os ministérios estão nesta condição", afirma.

Confira abaixo a situação em algumas universidades:

UFTPR

A Universidade Federal Tecnológica do Paraná afirmou em nota que está suspendendo a contração de profissionais. "Não há disponibilidade orçamentária que autorize a realização de novas despesas com folha de pessoal", afirmam.

"Caso procedesse tais pagamentos, a Universidade estaria infringindo a legislação em vigor, mais precisamente o Artigo 167 da Constituição Federal, que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante de despesas de capital, norma conhecida como “Regra de Ouro”; o que poderia gerar, por consequência, a responsabilização dos gestores da instituição por crime de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa", diz o documento.

De acordo com a instituição, as progressões de carreira irão ocorrer normalmente, mas não vão constar na folha de pagamento dos profissionais.

Segundo a nota, "a universidade classifica como de extrema gravidade a situação". Para a UTFPR a "gestão é posta entre cometer uma das duas ilegalidades: o não pagamento dos direitos legais dos seus servidores, que pode ser revestido por suplementação orçamentária ou por decisão judicial, ou o cometimento de crime de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa, que poderia acarretar a penalização dos agentes públicos da instituição."

IFSP

O Instituto Federal de São Paulo afirmou em nota ao G1 que suspendeu "qualquer autorização de gasto com pessoal", o que inclui: progressão de qualquer natureza; promoção; aceleração da promoção; retribuição por titulação; incentivo à qualificação; RSC; adicional noturno; adicional de insalubridade (inclusão de novas); adicional de periculosidade (inclusão de novas); substituições de chefia; novas solicitações de auxilio transporte; novas solicitações de ressarcimento à saúde; auxilio natalidade e pré-escolar.

UFOB

A Universidade Federal do Oeste da Bahia informou que estão ratificadas as vagas já definidas em 2019, mas novas contratações estão suspensas porque teriam efeito nulo. Eles afirmam que avaliam o impacto da medida.

UFTM

Em nota, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro informou que começou a fazer estudos para verificar qual o impacto do ofício do MEC, "primando pelos direitos dos servidores e observando as legislações pertinentes". O comunicado diz ainda que a universidade está se empenhando para que a situação seja revista.

UFAC

A Federal do Acre também emitiu um comunicado, citando os ofícios de 8 de janeiro e 14 de fevereiro. De acordo com a universidade, os dois documentos trazem risco às aulas.

"Considerando que as matrículas curriculares estão previstas no calendário acadêmico, de 17 a 21 de fevereiro, a Reitoria e a Prograd estão cientes dos prejuízos e danos acadêmicos que poderão ser gerados em virtude do condicionamento da contratação de professores substitutos à dotação orçamentária específica e suficiente da Ufac, visto que o semestre letivo depende que os provimentos ocorram, em sua maioria, até o início de março."

A Ufac diz que está trabalhando junto à Andifes para que a Secretaria de Ensino Superior reveja o posicionamento.

Unila

A Universidade Federal de Integração Latino-Americana também emitiu nota informando que "continuará as discussões com as diferentes instâncias envolvidas"

Segundo a instituição, a ideia é "somar forças com as instituições que lutam pelo estabelecimento de soluções que, concomitantemente, primem pela garantia dos avanços previstos em regramentos de carreiras, pela responsabilidade orçamentária e pela universidade pública", diz o texto.