Notícias
Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 14/07/2020 - Notícias
Justiça determina que auxílio pré-escolar não pode ser descontado dos professores da UFG
Ação do Adufg foi julgada pela 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás
O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) conseguiu na Justiça que a Universidade Federal de Goiás (UFG) não desconte o auxílio pré-escolar na folha dos servidores públicos. A ação foi julgada pela 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás e reconheceu a inexigibilidade da parcela de custeio pelos servidores, estabelecida no artigo 6 do Decreto nº 977/1993.
De acordo com o assessor jurídico do Adufg-Sindicato, Elias Menta, a sentença - que confirma a liminar obtida anteriormente -, reforça o reconhecimento do direito constitucional à educação. "A criação de qualquer exigência contra os servidores públicos, ainda mais que se trata de um direito fundamental como a educação, deve ser prontamente repreendida pelo Judiciário", afirma.
Para o presidente do sindicato, professor Flávio Alves da Silva, a decisão é uma vitória para a categoria. "A educação é um direito fundamental e nós, docentes, sabemos a importância dela para a sociedade. O Adufg continuará atuando para garantir os direitos dos professores", destaca.
A UFG ainda pode recorrer da decisão. No entanto, caso os servidores notem qualquer desconto com o nome de "cota parte pré-escolar" em seus contracheques, é preciso informar o departamento pessoal da universidade sobre a ilegalidade do desconto. Caso a cobrança continue, os docentes devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Adufg pelo e-mail. juridico@adufg.org.br.