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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 15/03/2021 - Notícias

Jurídico Responde aborda decreto que muda gestão da previdência dos servidores públicos

Jurídico Responde aborda decreto que muda gestão da previdência dos servidores públicos

O decreto 10.620/21 transferiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a competência para a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) das autarquias e fundações públicas da União. No Jurídico Responde desta semana, o advogado Igor Escher, da assessoria jurídica do Adufg-Sindicato, aborda aspectos inconstitucionais da medida. “Como ele divide o regime próprio em duas administrações, é inconstitucional. A Constituição veda que duas administradoras cuidem de um único regime de previdência”, explica.