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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 08/11/2021 - Notícias
Jurídico Responde: Abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo das férias e das gratificações natalinas
É o que explica o advogado Elias Menta, da Assessoria Jurídica do Adufg-Sindicato
O abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo das férias e das gratificações natalinas. É o que explica o advogado Elias Menta, da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), no programa Jurídico Responde desta semana.
“Ao ser tributado, o abono de permanência é considerado verba remuneratória. Então, nada mais justo que ele compor a base para fins legais e para fins de pagamento”, acrescenta.
Assista a íntegra do programa!