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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 21/02/2022 - Jurídico, Notícias

Jurídico Responde aborda os requisitos necessários para a garantia do adicional de insalubridade

Os advogados Elias Menta e Igor Escher, da Assessoria Jurídica do Adufg-Sindicato, esclarecem a questão

Jurídico Responde aborda os requisitos necessários para a garantia do adicional de insalubridade

Para que os professores tenham direito ao adicional de insalubridade, é necessário atender alguns requisitos. No programa Jurídico Responde desta semana, os advogados Elias Menta e Igor Escher, da Assessoria Jurídica do Adufg-Sindicato, falam sobre a questão.

Os laudos técnicos, por exemplo, têm uma disposição clara nas orientações normativas que espelham basicamente o que vêm das Normas Regulamentadoras (NR). “É impossível um laudo que não faça tudo o que a norma prevê. Se você precisa ter uma análise quantitativa e uma qualitativa, não pode haver apenas uma análise qualitativa com conclusão. Não pode ensejar o percentual de pagamento, porque não foram feitas a devidas medições”, explica Elias Mentas.

Igor Escher, por sua vez, afirma que as universidades federais têm reduzido ou até zerado o adicional de insalubridade com base nos laudos incompletos. “Temos ajuizado muitas ações nesse sentido. Há casos de professores que se afastam para um doutorado ou pós-doutorado e, quando retornam, a universidade pede um novo laudo. É algo que não pode acontecer e o Judiciário nos tem garantido isso”, esclarece.