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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 13/10/2021 - Notícias

Adufg pede que reitorias disponibilizem documentação para que servidores convertam tempo especial em comum

Por meio de ofício, sindicato ressaltou validade da aplicação do tema 942 posterior à EC 103/2019, que permite uso das horas especiais para aposentadoria ou abono de permanência

Adufg pede que reitorias disponibilizem documentação para que servidores convertam tempo especial em comum

O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) enviou às reitorias da Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal de Jataí (UFJ) e Universidade Federal de Catalão (UFCAT) ofício solicitando que as instituições forneçam todos os documentos necessários para todos os servidores que peçam a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de abono permanência ou aposentadoria.

O documento - assinado pelo presidente da entidade, professor Flávio Alves da Silva, e pelos assessores jurídicos da Elias Menta e Igor Escher -, ressalta que a solicitação vai ao encontro à aplicação do tema 942 no período anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, que validou a contagem de tempo diferenciado aos servidores que trabalharam sob condições nocivas à saúde, insalubre ou periculosas.

Após mais de 30 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos e a medida começou a ser efetivamente implementada pela Justiça. O direito à aposentadoria especial dos servidores públicos é um marco importante, sobretudo para os docentes. Professores que recebem algum tipo de adicional ocupacional, seja de periculosidade, insalubridade ou raio-x, podem converter esse tempo especial para o tempo comum. A conversão se dá pela multiplicação do tempo trabalhado sob exposição que enseja percepção de adicionais ambientais por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, assegurando além do abono de permanência, a aposentadoria integral daqueles que completaram os requisitos.