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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 04/04/2022 - Notícias
Jurídico Responde aborda os requisitos necessários para a licença capacitação
Advogados Elias Menta e Igor Escher esclarecem a questão
A cada cinco anos de efetivo exercício, os professores têm direito a licença remunerada não cumulativa para realizar ação de capacitação por até 90 dias. No programa Jurídico Responde desta semana, os advogados Elias Menta e Igor Escher, da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), falam sobre o benefício e os requisitos necessários para a sua concessão.
Segundo Elias Menta, a licença advém de uma mudança legislativa que prevê as licenças-prêmio. Com a Medida Provisória nº 1.522, posteriormente convertida na Lei nº 9.527/97, de 11 de outubro de 1996, extinguiu-se o instituto da licença-prêmio por assiduidade e a transformou em licença para capacitação. “Desta forma, a cada cinco anos, o servidor pode solicitar essa licença. Para isso, ele deve apresentar uma justificativa para se capacitar”, explica o advogado.
Igor Escher complementa que essa justificativa precisa ser aceita pela universidade, porque trata-se de um critério da administração pública. “Cabe ao conselho diretor verificar se aquela capacitação é interessante e a reitoria decidir se cabe ou não a concessão da licença”.