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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 15/01/2024 - Notícias

Jurídico Responde aborda indenização para professores que não usufruíram de férias

Jurídico Responde aborda indenização para professores que não usufruíram de férias

Professores que não gozaram de férias podem ser indenizados. É o que explica o advogado Elias Menta, na edição desta semana do programa Jurídico Responde. “Tanto a Lei 8.112/90, que trata dos servidores públicos, como a Lei 12.772/90, que dispõe sobre a carreira do Magistério Superior garantem esse direito”, afirma.

A indenização de férias não gozadas consiste na conversão em pecúnia do período de descanso não usufruído pelo servidor público, a bem do interesse da administração.