Notícias

Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 29/06/2020 - Notícias, Saúde

ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

Com base em resolução normativa, a mudança se aplica ao Plano de Saúde dos docentes e seus dependentes que apresentarem sintomas

ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus em casos sintomáticos.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje (29/06). Ela é válida para todos os planos de saúde, inclusive o plano conveniado do Adufg, dos professores filiados e de seus dependentes nos casos descritos a seguir.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

 

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

 

Os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. 

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.  

O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. 

A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

Clique aqui e confira a publicação da Resolução Normativa nº 458.