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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 24/04/2019 - Jurídico

Prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) encerra em 27.07.2018

Com a implantação da FUNPRESP, os servidores federais empossados em cargos públicos a partir de 4 de fevereiro de 2013 passaram a integrar o regime de previdência complementar (RPC). Estes servidores vêm recolhendo suas contribuições para a seguridade social na alíquota de 11% sobre o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social. Caso seus vencimentos sejam superiores a este teto, poderá o servidor aderir à FUNPRESP- Executivo, ou seja, à Previdência Complementar.

Já os servidores que estavam no serviço público antes de 04.02.2013, não possuem esta limitação dos proventos de aposentadoria ao teto do Regime Geral de Previdência Social, e podem, de acordo com as modalidades de aposentadoria aplicáveis a cada caso, estar vinculados à última remuneração na atividade ou à média das 80% maiores contribuições previdenciárias a contar de julho de 1994.

A Lei que instituiu o novo regime de previdência complementar (RPC) trouxe a possibilidade de os servidores que já estavam no serviço público antes de 04.02.2013 MIGRAREM para o novo sistema de previdência complementar (RPC) que possui o limitador do referido TETO. Dessa forma, ao limitar no teto seus futuros proventos, seu desconto mensal de contribuição previdenciária obrigatória passa a incidir somente até o valor atribuído ao teto do RGPS, que hoje é de R$ 5.645,80.

Esta migração é uma opção dada ao servidor, e não uma obrigação. Sua adesão é irretratável, ou seja, uma vez feita a opção à nova regra previdenciária, não é possível desistir e retomar à regra anterior, que não tinha o limitador ao teto. Portanto, é preciso muita cautela e reflexão na hora de decidir pela migração ou não.

Este texto não sugere a migração de qualquer servidor, mas visa tão somente prestar informações acerca das principais implicações decorrentes da migração de acordo com o previsto na legislação atualmente vigente. A migração é opção de cada servidor, e deve levar em consideração a situação de cada um, como idade, tempo de serviço, data de ingresso no serviço público. Além disso, há uma insegurança jurídica acerca de futuras reformas previdenciárias que ocorrerão nos próximos anos até que cada servidor adquira direito a uma determinada modalidade de aposentadoria.

Principais dúvidas a respeito da migração:

O que é a migração ao RPC? Migração é a renúncia do servidor às regras de aposentadoria previstas atualmente na Constituição Federal de acordo com a data de ingresso no serviço público para adesão ao novo sistema de previdência complementar (RPC), cujos proventos de aposentadoria estão limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;

Até quando é possível fazer a migração ao RPC? O prazo inicialmente estabelecido foi de 24 meses a contar da instituição da FUNPRESP. No entanto, tal prazo foi reaberto em 29.07.2016 através da Lei nº 13.328/2016, possibilitando a opção até 27.07.2018.

Depois de feita a opção pela migração ao RPC, é possível retornar à situação anterior? Não. A migração é irretratável. Não há como desistir da opção ao RPC.

Com a migração ao RPC, como fica o desconto previdenciário mensal obrigatório de 11%? Como o RPC possui o limitador dos proventos ao teto do RGPS, o desconto mensal obrigatório de 11% passa a incidir somente até o valor do teto do RPGS, e não mais sobre o valor da remuneração, caso esta supere este teto. Por exemplo. Um servidor que receba um salário de R$ 10.000,00 irá descontar mensalmente 11% sobre R$ 5.645,80 (teto do RGPS), ou seja, R$ 621,03.

O que acontece com o valor da diferença de contribuição previdenciária paga pelo servidor ao RPPS até a data de migração? A Lei 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar, disciplinou um benefício especial ao servidor que tenha ingressado no serviço público antes da entrada em vigor de tal regra previdenciária (art. 3º, §1º). Deste modo, o servidor que fizer a opção pelo RPC receberá, além do benefício limitado ao teto do benefício do RGPS, um benefício especial. Tal benefício será calculado com base nas contribuições recolhidas ao RPPS, equivalente à diferença entre a média aritmética simples das 80% maiores contribuições anteriores à data de alteração da regra previdenciária e o teto do RGPS, multiplicada por um fator de conversão previsto na Lei.

Quando este benefício especial passará a ser pago ao servidor que fizer a migração? O benefício será pago somente quando da aposentadoria do servidor ou da concessão de pensão. Tal valor constará da folha de pagamento emitida pelo órgão ao qual o servidor está vinculado.

Quantos benefícios o servidor que optar pela migração ao RPC poderá receber quando de sua aposentadoria? O servidor optante poderá receber cumulativamente os seguintes benefícios:

– Provento de aposentadoria limitado ao teto do RGPS

– Benefício especial

– Benefício de contribuição suplementar (só para quem aderir à FUNPRESP)

Como já alertado anteriormente, é preciso que os servidores interessados na migração obtenham informações acerca das modalidades de aposentadoria que fariam jus pelas regras atuais em que se encontram, bem como a data que implementarão requisitos para se aposentar antes de decidirem pela migração. Tal medida visa possibilitar a comparação dos benefícios de cada regra previdenciária e os riscos inerentes à tal alteração.