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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 07/10/2019 - Jurídico, Notícias

Poderão ser acumuladas pensão e aposentadoria?

Poderão ser acumuladas pensão e aposentadoria?

A proposta de Reforma da Previdência traz novas regras para o pagamento da pensão e acumulação de pensão com aposentadoria. Com o objetivo de colaborar na discussão desse tema, os advogados Francis Bordas, Grace Esteves Bortoluzzi e Letícia Kolton Rocha destacam as principais modificações trazidas pela proposta. De acordo com os advogados, as alterações irão afetar substancialmente os servidores públicos e beneficiários de pensão. 

Atualmente, é permitida a soma da(s) pensão(ões) por morte e aposentadoria(s) de forma integral. Pelo texto da PEC, o segurado escolherá o benefício de maior valor e receberá apenas parcialmente o(s) outro(s) benefício(s). No caso do Regime Próprio de Previdência, o valor máximo desse segundo benefício será de R$ 5.496,80.

É importante destacar que a nova regra não será aplicada nas exceções prevista em lei: cumulação de aposentadorias no caso de médicos e professores.

As novas regras de acumulação se aplicarão aos pensionistas que ainda não tenham completado requisitos para aposentadoria até a vigência da nova reforma previdenciária. Aqueles pensionistas que já poderiam estar aposentados, mas continuam em atividade, estarão resguardados pelo direito adquirido, sem redução do valor dos benefícios na forma ora proposta. No entanto, é preciso ficar atento à eventuais alterações no texto de reforma ainda pendente de aprovação no Senado Federal.

Confira aqui a íntegra do texto.