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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 07/10/2019 - Jurídico, Notícias

Justiça decide novamente a favor do Adufg-Sindicato em processo contra a Associação dos Docentes do Campus Avançado de Jataí

Justiça decide novamente a favor do Adufg-Sindicato em processo contra a Associação dos Docentes do Campus Avançado de Jataí

Foi julgado ontem (7), pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região), o processo movido pelo Adufg-Sindicato contra a Associação dos Docentes do Campus Avançado de Jataí (ADCaJ) para que este cesse com atos sindicais, ou seja, deixe de atuar, em juízo ou fora dele, em nome da categoria dos professores da UFG em Jataí.


O TRT, em grau de recurso, manteve a decisão de primeiro grau, proibindo a ADCaJ a exercer qualquer ato de representação da categoria, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada ato sindical que vier a praticar. Houve ainda sua condenação nas custas processuais legais. Ainda cabe recurso.


Para o advogado Igor Escher, "a decisão reflete a coerência com que as decisões estão sendo tomadas pela Justiça na disputa sindical, pois tanto a ADCaJ (Jataí), quanto a ADCaC (Catalão), que são filiadas ao Andes-Sindicato Nacional, não representam os professores e professoras da UFG, UFJ ou UFCat, categoria representada judicialmente e extrajudicial de forma exclusiva pelo Adufg-Sindicato, entidade fundada com o fim precípuo para tal e possuindo registro sindical".


A Justiça do Trabalho já havia condenado a ADCaC para também se abster de se passar como sindicato em Catalão, bem como já afastou o Andes como entidade que representa os professores e professoras universitários em Goiás, reafirmando, em todos os casos, que o Adufg-Sindicato é a única entidade que representa docentes vinculados às universidades federais do estado de Goiás.