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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 12/08/2020 - Jornal do Professor

(JP Online) STF: Infecção por Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho

Muitos profissionais ainda não sabem, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a infecção por coronavírus (Covid-19) como acidente de trabalho. Dessa forma, quem contraiu a doença em ambiente de trabalho deve preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado.

Para os profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação pode trazer dificuldades futuras, uma vez que vários aspectos da Covid-19, bem com o possíveis sequelas, ainda são estudadas. Em caso de sequelas, por meio da comunicação feita pelo CAT, é possível garantir o afastamento para tratamento sem riscos ou perda de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Para os óbitos, a confirmação da doença ocupacional garantirá que os familiares recebam a pensão em valor integral. No entanto, se a informação não for feita pelo CAT, o pagamento pode ser apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. Além disso, será preciso entrar na Justiça para provar que a morte foi causada pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho.

Para o presidente do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), professor Flávio Alves da Silva, a decisão do STF assegura a preservação dos direitos dos trabalhadores e seus dependentes. “Infelizmente, o número de casos do novo coronavírus têm aumentado bastante em todo o País. É preciso garantir  que os profissionais que são vítimas da doença tenham seus direitos assegurados”, afirma.