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Senado aprova fim da lista tríplice para escolha de reitores em universidades federais
Projeto estabelece que presidente terá de nomear o candidato mais votado pela comunidade acadêmica; proposta segue para sanção de Lula
O Senado aprovou nesta terça-feira um dispositivo que acaba com a lista tríplice na escolha de reitores de universidades e institutos federais. Com isso, o presidente da República passa a ser obrigado a nomear o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa era uma demanda da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) desde o fim do governo de Jair Bolsonaro (PL). De 50 nomeações que fez entre 2019 e 2021, o ex-presidente escolheu 18 reitores que não venceram as consultas realizadas internamente — o que causou tensões nas instituições e protestos de professores e estudantes. Na época, o então ministro da Educação, Milton Ribeiro, admitiu haver critério ideológico na escolha.
— Não precisa ser bolsonarista, mas não pode ser esquerdista, nem lulista. Reitor tem de cuidar da educação e ponto final. E respeitar os que pensam diferente. As universidades federais não podem se tornar comitê político; nem de direita, muito menos de esquerda — defendeu Ribeiro na TV Brasil.
Antes de Bolsonaro, o último nomeado sem ter vencido a consulta foi o professor José Vilhena, escolhido para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Durante o atual mandato do presidente Lula, nenhum reitor escolhido pela comunidade acadêmica deixou de ser nomeado.
Processo de escolha
Os reitores mais votados serão nomeados pelo presidente para um mandato de quatro anos com apenas uma reeleição. Participam das consultas alunos, professores e servidores técnico-administrativos. O processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica serão regulamentados por colegiado constituído pelas universidades especificamente para isso.
Esse mesmo colégio terá a responsabilidade de homologar a eleição e enviar o nome do vencedor ao presidente, que precisará nomeá-lo. Podem concorrer professores com título de doutor e que estejam posicionados como professor titular ou professor associado de nível quatro.
— A estrutura do processo eleitoral continua a mesma. O que muda é extinção da lista tríplice, o que faz com que as decisões das comunidades acadêmicas passem a ser respeitadas — afirma José Geraldo Ticianeli, presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que representa os reitores do país.
Tramitação
A mudança foi incluída sob o guarda-chuva do projeto de lei que reestrutura carreiras do Executivo federal, cria cargos e concede reajustes a categorias do funcionalismo. O dispositivo sobre os reitores foi incorporado durante a tramitação na Câmara dos Deputados e foi mantido no relatório apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) no Senado, que recomendou a aprovação do texto sem alterações.
O tema em si sequer foi discutido no plenário e também não teve comentários de deputados quando foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no início de fevereiro.
A inclusão do dispositivo ocorreu durante a análise do projeto na Câmara, dentro do relatório apresentado pelo deputado Átila Lira (PP-PI). O trecho se baseia em propostas que já tramitavam no Congresso sobre o tema e foi incorporado ao texto principal durante a votação do pacote que trata da reestruturação de carreiras do Executivo federal.
A mudança foi celebrada por entidades que representam as universidades federais. A Andifes classificou a aprovação como um marco para a autonomia universitária.
— Teremos uma lei que fortalece a nossa soberania, nossa democracia universitária — comemorou Ticianeli, presidente da entidade.
Defensores da proposta afirmam que a mudança reforça o princípio da autonomia universitária previsto na Constituição e busca garantir que a escolha dos dirigentes reflita a decisão da comunidade acadêmica.