Notícias

Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 02/01/2024 - Notícias

Governo Federal corrige valor das diárias dos servidores públicos

Decreto foi publicado na última sexta-feira (29); Mudança entrará em vigor em 15 de fevereiro

Governo Federal corrige valor das diárias dos servidores públicos

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reajustou os valores das diárias dos servidores públicos da União em casos de deslocamentos. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (29/12). O valor é utilizado para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das autoridades e funcionários. O reajuste, que chega a 42%, passará a valer a partir de fevereiro de 2024.

Pelo decreto, o pagamento só não ocorrerá nas seguintes situações: quando o afastamento não exigir pernoite, no dia do retorno ao local de trabalho, quando a União custear as despesas de hospedagem, quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou sob administração do governo e quando o servidor for designado para equipe de apoio às viagens do presidente ou do vice-presidente da República.

O montante também pode ser reduzido em até 25% caso a estadia dure mais que 120 dias seguidos. As diárias são divididas em três categorias, e agora vão ficar da seguinte maneira:

  • Viagens a Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Manaus: passará de R$ 668,15 para R$ 900,00 (ministros); de R$ 508,38 para R$ 800,00 (cargos de natureza especial/CCE-18); de R$ 433,49 para R$ 600,00 (CCE-17, CCE-16, CCE-15, CCE-14, CCE-13 e equivalentes); e de R$ 381,14 para R$ 425 (demais cargos, empregos e funções).
     
  • Viagens a outras capitais: de R$ 598,00 para R$ 800,00 (ministros); de R$ 455,00 para R$ 700,00 (cargos de natureza especial/CCE-18); de R$ 387,86 para R$ 515,00 (CCE-17, CCE-16, CCE-15, CCE-14, CCE-13 e equivalentes); e de R$ 341,02 para R$ 380,00 (demais cargos, empregos e funções).
     
  • Deslocamentos para cidades do interior: de R$ 527,84 para R$ 750,00 (ministros); de R$ 401,61 para R$ 650,00 (cargos de natureza especial/CCE-18); de R$ 342,23 para R$ 455,00 (CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes); e de R$ 300,90 para R$ 335,00 (demais cargos, empregos e funções).