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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 10/02/2026 - Notícias

TJDFT mantém improcedência de ação do ANDES contra diretor financeiro do Adufg-Sindicato

TJDFT mantém improcedência de ação do ANDES contra diretor financeiro do Adufg-Sindicato

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo ANDES-SN contra o diretor financeiro do Adufg-Sindicato, professor Flávio Silva, que também é presidente da Central Única dos Trabalhadores de Goiás (CUT-GO) e vice-presidente do Proifes-Federação.

A entidade pleiteava indenização de R$ 40 mil, sob alegação de que manifestações feitas pelo docente em grupos de WhatsApp teriam atingido a honra institucional do sindicato. O colegiado, no entanto, entendeu que as declarações ocorreram em contexto de debate político-sindical e não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

Debate sindical e liberdade de manifestação
Relator do recurso, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes destacou que as mensagens foram publicadas em ambiente restrito e inseridas em cenário de disputa de ideias próprias da dinâmica sindical. Em seu voto, afirmou que “as informações publicadas em grupo de mensagens não desbordam o exercício do direito da liberdade de expressão”.

A defesa de Flávio sustentou que as manifestações estavam amparadas pelo direito constitucional à livre expressão do pensamento, especialmente no ambiente sindical, onde o confronto de posições e críticas institucionais integra o debate democrático.

O acórdão também observou que, tratando-se de pessoa jurídica, eventual alegação de ofensa à honra objetiva deve ser analisada com cautela, sobretudo quando confrontada com a liberdade de manifestação.

Histórico do caso
Com a decisão, o TJDFT confirma a sentença de primeira instância e consolida mais um resultado desfavorável ao ANDES-SN em ações movidas com o mesmo objeto contra o dirigente sindical. O ANDES foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso em instâncias superiores.