Notícias

Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 11/03/2020 - Notícias

ESCLARECIMENTO: Mensalidade do Adufg-Sindicato não interfere na margem consignável para empréstimos bancários

Entidade está em busca de alternativas junto aos órgãos competentes para solucionar a questão

ESCLARECIMENTO: Mensalidade do Adufg-Sindicato não interfere na margem consignável para empréstimos bancários

O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) esclarece que as mensalidades dos filiados não interferem na margem disponibilizada para utilização em empréstimos consignados. A informação que aparece no campo “consignação” no login de cada professor no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe) demonstrando que a margem está sendo utilizada não passa de um equívoco. O Adufg-Sindicato está buscando alternativas juntos aos órgãos competentes para resolver a questão.

As imagens que ilustram este esclarecimento mostram, entre outras questões, o exemplo de um professor que não tem nenhum empréstimo consignado, apenas a mensalidade do sindicato, de R$ 172,56, além do desconto da previdência complementar de R$ 550,00, e teria, em tese, ficado com a margem utilizada de R$ 722,56. No entanto, conforme consulta junto à Diretoria Financeira de Pessoas (DFP) da Universidade Federal de Goiás (UFG), a margem não sofreu qualquer alteração por conta dos descontos da mensalidade do ADUFG SINDICATO / FUNPRESP.

Também é importante lembrar que o pagamento da mensalidade dos filiados sempre foi feito de forma mensal, por meio de desconto no contracheque. O período de pagamento das mensalidades é cadastrado como “prazo indeterminado”, uma vez que, se fosse ao contrário, a autorização deveria ser feita todos os meses. Em caso de desfiliação, a cobrança é encerrada automaticamente, respeitando os prazos do Siape.

Ao consultarem o campo “autorizações” no aplicativo/site Sigepe, conforme demonstrado na imagem, constará a autorização do sindicato. Isso ocorre por conta da nova sistemática do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), que exige autorização para todos os descontos. Ou seja, nesta fase, esta instituição criou uma autorização automática para todos os filiados até 29/02/2020, data esta que houve a mudança no sistema do SERPRO.

Os professores que se filiarem ao sindicato após a data citada acima terão que fazer o procedimento de autorização pelo login via aplicativo/site SIGEPE, visto que o Adufg-Sindicato não poderá fazer nenhum desconto sem prévia autorização do professor.