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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 04/05/2020 - Notícias

Adufg-Sindicato continuará atuando para reduzir impactos do projeto de congelamento de salários

Parecer jurídico constata inconstitucionalidades e ilegalidades

Adufg-Sindicato continuará atuando para reduzir impactos do projeto de congelamento de salários

O congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, foi aprovado no último sábado (02/05), pelo Senado Federal. Segundo o parecer jurídico do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), há ilegalidades e inconstitucionalidades. Clique aqui e confira a íntegra do parecer.

A votação realizada de forma remota pelo Senado analisou o substitutivo dos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019, anterior à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), que prevê auxílio financeiro da União a estados e municípios brasileiros para enfrentamento do novo vírus. “A proibição de concessão de vantagens, aumentos ou reajustes até dezembro de 2021 corresponde a um premeditado congelamento dos vencimentos, o que implica em ofensa ao inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal”, diz o parecer jurídico do sindicato.

De acordo com o documento, o congelamento é uma forma velada de impor uma redução de vencimentos aos servidores públicos. “Ainda que indireta e projetada no tempo, porém, que será definitivamente descortinada quando mensurada a inflação em maio de 2020 e dezembro de 2021”.

O parecer jurídico também destacou a inconstitucionalidade da violação ao princípio federativo e também por permitir que a União suspenda a eficácia e a vigência de normas estaduais e municipais que regulam o funcionamento da máquina pública e a remuneração dos servidores.

Para o presidente do Adufg-Sindicato, professor Flávio Alves da Silva, o projeto mostra o descaso da classe política com os servidores públicos. “É uma clara tentativa de punir os servidores, especialmente, os professores. Isso acontece em um momento em que os servidores públicos deveriam ser ainda mais valorizados, uma vez que dão grande contribuição na luta contra o coronavírus”, afirma.

A restrição à concessão de aumentos salariais, atingindo professores e uma série de outras categorias de servidores, é a contrapartida exigida pelo Governo Federal para socorrer estados e municípios com recursos na ordem de R$ 125 bilhões. Ficaram de fora da regra os profissionais da saúde e da segurança pública e das forças armadas, que, na justificativa dos parlamentares, estão diretamente envolvidos com as ações de combate à pandemia.

O texto recebeu mais de 150 emendas. Grande parte delas fazia referência à vedação dos reajustes salariais. Alguns senadores questionaram os critérios para excluir categorias do texto, uma vez que há outros trabalhadores, como pesquisadores, assistentes sociais, garis, coveiros e motoristas de ambulância, por exemplo, que também atuam no enfrentamento à pandemia. 


Tempo de serviço
No texto inicial, as progressões e promoções da carreira docente teriam expurgados da contagem esses 18 meses, como se o tempo deixasse de existir. Porém, uma emenda destacada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da Minoria no Senado, retirou a restrição. Ao final, o substitutivo preserva, mas de forma questionável, a contagem do tempo como de efetivo exercício, aposentadoria e outros fins, mas proíbe que o período de 18 meses seja contado para concessão de anuênios, trênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem as despesas com pessoal, mantendo a ficção inventada por Alcolumbre, de “desaparecimento do tempo” na vida das pessoas.

O senador Randolfe Rodrigues, destacou “como disse Ulisses Guimarães, é luz de lamparina na noite dos desgraçados, pelo menos salvada a contagem do tempo, esse tempo para preservar estes direitos para contagem posterior por parte dos servidores já uma avanço representativo e substancial”.

Nesse sentido, essas são as redações dadas para o inciso IX do art. 8 que diretamente trata da questão das progressões e promoções conforme conta do relatório da votação (veja no anexo) :

Redação Proposta
Art. 8º 
Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

(...)
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, promoções, progressões, incorporações, permanências e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;

Redação que foi aprovada Senado Federal

IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins;


Tramitação
Após aprovação no Senado, o projeto retorna para a votação na Câmara Federal. Conforme o acordo entre as duas casas, a matéria deve ser apreciada e votada ainda nesta segunda-feira (04), sem nenhuma alteração, para evitar que ele volte ao Senado, pois o acordo prevê que os estados e municípios já recebam os recursos em 15 de maio. A íntegra do Relatório Legislativo pode ser acessada aqui.

O Adufg continuará vigilante e atuando nas gestões juntos aos parlamentares. O sindicato também orienta que seus filiados ajudem a pressionar os deputados federais goianos para que retirem da proposta a restrição aos servidores de todas as áreas e não somente da saúde e da segurança, por entender que neste momento todos estão envolvidos em ações de enfrentamento ao coronavírus e que isso não pode ser ignorado, bem como não haja mudanças nas progressões e promoções da carreira que já sofre com a não reposição da inflação em seus vencimentos.

 

Para pressionar, basta escrever um e-mail e enviar para os endereços abaixo:

 

Adriano Antônio Avelar
dep.adrianodobaldy@camara.leg.br 

 

Alcides Rodrigues Filho

dep.alcidesrodrigues@camara.leg.br 

 

Alcides Ribeiro Filho
dep.professoralcides@camara.leg.br  

 

Célio Silveira
dep.celiosilveira@camara.leg.br  

 

Waldir Soares de Oliveira
dep.delegadowaldir@camara.leg.br  

 

Zacarias Calil Hamu

dep.dr.zachariascalil@camara.leg.br  

 

Elias Vaz de Andrade
dep.eliasvaz@camara.leg.br  

 

Flávia Carreiro Albuquerque Morais
dep.flaviamorais@camara.leg.br  

 

Francisco Rodrigues Vale Júnior
dep.franciscojr@camara.leg.br  

 

Glauskston Batista Rios
dep.glaustinfokus@camara.leg.br 

 

João Campos de Araújo
dep.joaocampos@camara.leg.br 

 

José Mário Schreiner

dep.josemarioschreiner@camara.leg.br 

 

José Nelto Lagares
dep.josenelto@camara.leg.br 

 

Lucas de Castro Santos
dep.lucasvergilio@camara.leg.br  

 

Magda Mofatto Hon
dep.magdamofatto@camara.leg.br 

 

Rubens Otoni Gomide

dep.rubensotoni@camara.leg.br

 

Vítor Hugo de Araújo Almeida
dep.vitorhugo@camara.leg.br