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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 09/06/2020 - Notícias

Atuação conjunta entre Adufg, Proifes e senador Randolfe Rodrigues garante retirada progressões e promoções do congelamento de salários

Informação é confirmada em nota técnica do Ministério da Economia

Atuação conjunta entre Adufg, Proifes e senador Randolfe Rodrigues garante retirada progressões e promoções do congelamento de salários

Progressões e promoções dos servidores públicos não serão afetadas pela Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). A informação foi confirmada pelo Ministério da Economia. O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), a Proifes Federação e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-PA) tiveram atuação para que o projeto fosse alterado.

A nova lei impôs restrições ao funcionalismo público como contrapartida para a ajuda financeira da União a estados e municípios. Ficou proibido os reajustes salariais e novas contratações até o fim de 2021. Na época da votação, o senador Randolfe Rodrigues, autor de uma das emendas do primeiro relatório, destacou que a redação penalizava os servidores de todos os campos. “O que nós estamos fazendo, se nós aprovarmos o projeto com esse texto, é expurgar, inclusive, o direito de servidores de contar esse tempo como exercício do serviço público. Será como se eles não tivessem tido esse tempo. Esse não é o momento de penalizar quem quer que seja”, argumentou.

No entanto, conforme explicado em nota técnica do Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, qualquer concessão derivada de determinação legal anterior à situação de calamidade pública, desde que não seja alcançada pelos demais incisos do artigo 8, podem ser implantadas, ainda que impliquem aumento de despesa com pessoal. “Encontra-se nessas concessões, por exemplo, a retribuição por titulação, o incentivo à qualificação e a gratificação por qualificação, visto que os critérios para a sua concessão estão relacionados à comprovação de certificação ou titulação ou, ainda, ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais”, diz a nota.

A nota do Ministério da Economia explica, ainda, que, ao analisar conjuntamente a Lei Complementar nº 173 de 2020, entende-se que as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada pelos dispositivos. “São formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica”, consta na nota.

A Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal de Goiás, em nota consultiva, também confirma a informação. Segundo ela, a nova lei não impede que reajustes já concedidos continuem a ser implementados, “Não veda a progressão funcional na carreira com apoio em legislação pretérita, que é o principal fator do crescimento vegetativo da folha”, diz o texto.

Para o presidente do Adufg-Sindicato, professor Flávio Alves da Silva, a retirada das progressões e promoções do congelamento é uma vitória conjunta dos servidores. “Os servidores públicos já deram sua parcela de contribuição e não deveriam, sob nenhuma hipótese, serem responsabilizados pela crise provocada pelo novo coronavírus. O Adufg e a Proifes, aturaram de forma conjunta com o senador Randolfe Rodrigues para garantir que os servidores não fossem ainda mais penalizados. Destaco também o trabalho do nosso assessor jurídico Elias Menta e do professor Remi Castione, da UnB. Vamos continuar defendendo os direitos dos servidores”, garante.