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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 09/07/2020 - Notícias

Artigo de opinião do professor Alexandre Aguiar sobre o retorno do semestre 2020/1 na UFG

Artigo escrito pelo professor Alexandre Aguiar dos Santos

Artigo de opinião do professor Alexandre Aguiar sobre o retorno do semestre 2020/1 na UFG

O professor Alexandre Aguiar dos Santos divulgou um artigo que trata do debate sobre a retomada de atividades universitárias. Confira:

O retorno do semestre 2020.1 na UFG e as contradições da adoção do ensino remoto de emergência


O contexto da crise pandêmica tem sido utilizado como “cortina de fumaça” para que o atual governo intensifique os ataques aos direitos sociais e, em especial, aos serviços públicos. Nossas atividades acadêmicas remotas não podem em momento algum “baixar a guarda” diante do projeto governamental de destruição das Universidades e Institutos Federais. Estamos a 20 dias sem ministro da Educação (importante lembrar que estamos a 90 dias sem ministro(efetivo) da saúde, em meio a pandemia) e os ministros cogitados são o diagnóstico de que as coisas podem piorar. O Conselho Nacional de Educação (CNE) já deu aval para a “passar a boiada”, em resolução de abril (05/2020), pois autoriza o ensino remoto, inclusive em atividades práticas, com destaque para as licenciaturas. Estes elementos não esgotam a lista de medidas que estão em andamento para precarizar a educação pública e, em especial, as Universidades, mas são suficientes para pôr toda a comunidade em Alerta e estabelecer a necessidade de nos organizarmos, pelos meios que dispomos, à defesa da universidade.

É nesse contexto que a Universidade Federal de Goiás, e as demais IFES do Estados brasileiros, estuda os meios para a retomada do primeiro semestre letivo de 2020. Ações para conectividade de estudantes estão sendo adotadas, tanto no âmbito nacional (MEC) como no âmbito de cada instituição. No caso da UFG, editais de aquisição de equipamentos e de dados estão abertos para os estudantes. Contudo, a retomada do primeiro semestre está longe de ser equacionada apenas com a garantia de Conectividade. Outros problemas, tão graves quanto a falta de acesso a conectividade, precisam ser debatidos com a comunidade acadêmica. 

O ponto de partida de nossa reflexão é a necessidade de combinar uma atuação no cotidiano de nossas instituições com a defesa da Educação Pública Gratuita e de Qualidade. Um dos aspectos inerentes a esse debate é a luta árdua das instituições federais de ensino para o acesso à educação da população historicamente excluída, em especial do ensino superior brasileiro. As medidas afirmativas se destacam no combate da desigualdade no acesso, decorrente das profundas desigualdades sociais do nosso país. Nesse período da pandemia, tais desigualdades estão no centro das questões nacionais as quais necessitam ser enfrentadas. Não se trata apenas de conseguir um aparelho celular ou tablet e/ou um pacote de dados. As condições domésticas e até mesmo emocionais/psicológicas de parte da população não permitem o desenvolvimento de atividades remotas nas residências de estudantes e docentes. São limites objetivos que não podem ser contornados pela proposta de educação remota de emergência. Neste sentido, é fundamental que se estabeleça que a retomada do semestre por meios remotos ocorra de forma excepcional. A adesão as atividade não devem ser considerada obrigatória aos estudantes, permitindo que aqueles que não puderem acompanhar o semestre remoto não sejam penalizados com, por exemplo, jubilamento; exclusão de programas de assistência estudantil; etc. Para os estudantes que não conseguirem acompanhar remotamente o semestre deve ser garantida a possibilidade de realizar atividades não regulares promovidas pela universidade. Assim, é importante que a universidade busque de todas as maneiras disponíveis a institucionalização da relação com os estudantes. Neste sentido, garantir que mesmo àqueles que não tiverem condições de aderir ao semestre remoto possam desenvolver atividades as quais permitam manter ativa a vida acadêmica, por meio de cursos livres, atividades de extensão, pesquisa, entre outras.

Outra questão a qual merece nossa reflexão e não tem sido tratada adequadamente são as condições de trabalho no ensino remoto de emergência. A heterogeneidade do corpo docente, por exemplo, é um fator que precisa ser equacionado. O trabalho no espaço doméstico é compartilhado por uma gama de atividades domésticas que depende das condições de vida e agora de trabalho quase que únicas de cada docente e sua família. Cuidados com a casa, com os filhos, pais, avós; espaços e equipamentos compartilhados; entre outras variáveis necessitam ser consideradas. Assim, é importante garantir que a adesão dos docentes à retomada do semestre remoto não seja uma imposição. Ou seja, a instituição precisa construir mecanismos de diálogo em que o corpo docente se sinta respeitado neste período de crise sanitária. Agir contra estas condições objetivas implica na possibilidade trágica de agravamento das dificuldades decorrentes do isolamento social e de realização de um trabalho em que a qualidade do mesmo não corresponda ao que socialmente se exige de nossas instituições. Não ponderar esta situação pode gerar duas consequências que necessitam ser evitadas: 1) provável adoecimento docente e, 2) processo de aceleração da evasão dos discentes.

O Ministério Público do Trabalho publicou nota técnica 11/2020 relativa ao trabalho docente remoto na qual várias medidas são estabelecidas como base para o estabelecimento da educação remota de emergência. As administrações das IFES goianas devem atender aos cuidados com os trabalhadores e no mínimo seguir tais orientações do MTP. Para isso, é claro, será fundamental a atuação sindical.

Contudo, as melhores experiências desenvolvidas neste período excepcional são fundadas na livre adesão dos docentes ao ensino remoto de emergência. Ou seja, ao retomarmos excepcionalmente o semestre 2020.1, precisamos salvaguardar a opção docente pela adesão a este tipo excepcional de trabalho. As consequências do trabalho remoto de emergência devem ser também avaliadas quanto a aplicação das resoluções de avaliação e desempenho acadêmicos. Tais resoluções precisam ser adequadas ao período excepcional. Os critérios utilizados para a avaliação de desempenho presencial não podem ser os mesmos para a educação remota de emergência. Ainda nesse conjunto de reflexões é importante abordarmos também a quantidade de alunos por turma na educação remota de emergência. Se desejamos manter a qualidade no ensino remoto, o número de estudantes por professor deve ser limitado (artigo presente no curso de formação do CIAR/UFG a sugestão para EAD, por exemplo, é de no máximo 25 estudantes por tutor).

A formação de docentes para o uso das TDIC se constitui em outro desafio. A possibilidade de adoção de disciplinas conjugadas com mais de um docente poderá contribuir para ampliação da preparação dos docentes no desenvolvimento de atividades remotas com qualidade.

A complexidade deste momento exige a constituição de Comissões, Grupos de Trabalho, etc. no âmbito de cada Curso, Unidade Acadêmica e Administração para o acompanhamento das disciplinas que adotarem o regime remoto.

Por último, destaco a relevância de construirmos um Congresso para debater de forma aprofundada os temas pertinentes a defesa da universidade e a educação remota em tempos de pandemia.