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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 06/10/2020 - Notícias

Justiça determina que gratificações natalinas dos professores que recebem abono de permanência sejam recalculadas

Decisão da 3ª Vara Federal Cível de Goiânia atende ação coletiva do Adufg-Sindicato

Justiça determina que gratificações natalinas dos professores que recebem abono de permanência sejam recalculadas

O Adufg-Sindicato conseguiu na Justiça que as gratificações natalinas dos professores que recebem abono de permanência nas três universidades federais localizadas em Goiás (UFG, UFJ e UFCAT) sejam recalculadas. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível de Goiânia.

Na decisão, a Justiça acolheu os argumentos do sindicato para que as três instituições considerem o benefício de permanência no pagamento dos décimos terceiros salários de forma retroativa aos cinco anos anteriores à propositura da ação. As universidades também devem pagar custas, honorários e multa.

Para o advogado Igor Escher, da Assessoria Jurídica do Adufg, a decisão é uma vitória para a categoria. “É uma decisão acertada, pois reafirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que determina que o abono de permanência deve ser considerado no pagamento dos décimos terceiros salários, corrigindo, assim, um grave equívoco”, explica.

A decisão ainda deve ser revisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o presidente do Adufg, professor Flávio Alves da Silva, o sindicato continuará atuando de forma cada vez mais incisiva na defesa dos docentes. “Estamos atentos para garantir que os direitos da categoria sejam sempre respeitados”, afirma.