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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 08/10/2020 - Notícias
UFG responde ofícios do Adufg sobre retomada das aulas de forma remota
Sindicato pediu posicionamento sobre diversas questões para assegurar cumprimento de direitos dos docentes
A Universidade Federal de Goiás (UFG) encaminhou, na última segunda-feira (05/10), respostas aos ofícios protocolados pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato). Em agosto, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos dos professores na retomada de atividades acadêmicas em regime de ensino remoto, o sindicato pediu que fossem esclarecidas questões, como logística, qualidade de ensino e igualdade no acesso de alunos e professores às aulas online. Na ocasião, também foram encaminhados ofícios às outras duas universidades federais localizadas no Estado: UFJ e UFCAT.
Na época, o Adufg pediu a revisão da carga horária dos Núcleos Livres de Inverno para computá-los na carga horária dos professores. No entanto, a UFG alegou que o fluxo natural já atende as expectativas e que as todas as atividades elencadas serão computadas nos Relatórios de Atividades Docentes (Radocs).
Sobre a cobrança do sindicato sobre medidas de implementação do Ensino Remoto Emergencial (ERE), a universidade informou que, ainda em 2017, o Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), já debatia sobre a possibilidade de substituir o e-mail institucional pela plataforma G Suite For Education, que é gratuita, e foi implantada em 2018. Segundo a UFG, a plataforma possibilita aos docentes ferramentas, como Gmail, Google Meet, Drive, Google Sala de Aula e outros servidos, além de também ser fornecida pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNEP) por meio da plataforma NasNuvens. A universidade também explicou que a Instrução Normativa 01/2020 define as tecnologias institucionais para o ensino emergencial, assim como capacitação pelo site da UFG para estudantes e docentes.
A universidade respondeu, ainda, que adotou diversos cursos de capacitação docente para o Ensino Remoto Emergencial. Também estabeleceu, por meio de Instrução Normativa aprovada no Conselho Universitário (Consuni), todos os procedimentos relacionados às aulas remotas.
O sindicato pediu, ainda, que fossem passadas orientações sobre o local do trabalho remoto, uma vez que existem casos de professores que desempenham suas atividades em cidades diferentes das unidades acadêmicas em que estão lotados. Sobre a questão, a UFG respondeu que a interpretação do artigo 95 da Lei nº 8.112/90 corrobora a assertiva de que o exercício ordinário do cargo deve se dar nos limites do território nacional.
Outra questão respondida foi sobre a progressão dos professores durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Segundo a UFG, os docentes não serão prejudicados e providências para flexibilizar a avaliação já foram tomadas. Em resposta ao ofício nº 180, que pede a criação de comissão para edição de normativa que abarque as professoras que, em vários momentos, acumulam o desempenhar das atividades inerentes ao cargo com jornadas domésticas, por exemplo, a universidade respondeu que têm promovido iniciativas no sentido de amenizar os impactos na saúde física e mental ao longo do tempo e possíveis prejuízos de outras naturezas aos servidores.