Notícias

Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 10/02/2021 - Notícias

Artigo de assessor jurídico do Adufg aborda reforma administrativa, serviço público e vacinação contra a Covid-19

Texto foi publicado pelo jornal O Popular

Artigo de assessor jurídico do Adufg aborda reforma administrativa, serviço público e vacinação contra a Covid-19

“Além da estabilidade, que será realidade apenas para uma minoria do serviço público, negativas de direitos serão positivadas na Constituição Federal”, afirma o advogado Elias Menta em artigo publicado nesta quarta-feira (10/02), pelo jornal O Popular. Elias compõe a assessoria jurídica do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato).

No texto, o advogado também destaca que, entre outros retrocessos, a proposta de reforma administrativa apresentada pelo Governo Federal dará autonomia para que o presidente da República faça a extinção e fusão de entidades. O artigo também aborda questões sobre a vacinação contra o coronavírus (Covid-19).

Confira, abaixo, a íntegra do artigo:

Reforma, serviço público e vacina

 

A PEC 32/2020, conhecida como a PEC da reforma administrativa, pretende fazer alterações constitucionais no Serviço Público como conhecemos, para na sequência se formular as Leis que mudarão frontalmente tanto o que foi previsto pela Constituição de 1988, quanto o que disciplinado no Regime Jurídico Único (RJU), sendo que o portal institucional da Câmara do Deputados já anunciou nesse início de 2021 que “será pauta polemica”.

A proposta, caso tal texto seja aprovado como enviado, implicará na possibilidade de que os Servidores Públicos possam ser contratados de cinco formas diferentes, restando apenas para os servidores das carreiras típicas de estado as garantias que conhecemos, dentre as quais se destaca a estabilidade, que historicamente fora criada para não sujeitar os servidores às vontades dos seus chefes que, não raramente, confundem suas próprias vontades, com as missões dos cargos que ocupam, o que temos notado, mais intensamente, na pandemia. Em termos práticos, se viabilizará, por exemplo, um período de experiência que será uma nova etapa do concurso público, em que o primeiro colocado no certamente pode não ser contratado e outro menos bem classificado seja, o que subverte totalmente a lógica dos concursos.

Além da estabilidade que será realidade apenas para uma minoria do serviço público, negativas de direitos serão positivadas na Constituição Federal, tais como a impossibilidade de se conceder adicionais em função do tempo de serviço, adicionais ou indenização por substituições, incorporação de remunerações, progressões e promoções baseadas apenas no tempo de serviço e a proibição de se conceder aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos.

Como se não bastasse, viabiliza que o Presidente da República, quando não implicar em aumento de despesa, por meio de decreto, poderá extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, o que afeta diretamente as Universidade e Institutos Federais que ficarão a mercê do chefe do executivo da ocasião.

Nota-se uma frontal mudança no modelo de serviço público, que passará de um modelo de política de Estado, para um modelo de Governo, que ao sabor dos ventos e eleições, poderão modificar os quadros de servidores, que ficarão mais vinculados as suas chefias e ao governante da época, o que implica, como é evidente, em um maior nível de exposição dos servidores ao assédio e a corrupção, pela precariedade e transitoriedade dos cargos, viabilizando praticas conhecidas como, por exemplo, a da rachadinha.

Ao mesmo tempo que disciplinam essa serie de medidas que são elaboradas sobre o argumento da austeridade, nada se fala sobre os  38,27% do orçamento feral no ano de 2019 que foi entregue para o serviço da dívida externa (juros e amortizações) e, nos últimos dez anos, sobre o gasto de cerca de R$ 1 trilhão dos cofres públicos para remunerar as sobras de caixa dos bancos, segundo dados da auditoria cidadã da dívida.

Nesse contexto, por mais que louváveis sejam as iniciativas de se aplaudir o pessoal do serviço público da saúde, o Instituto BUTANTAN e a USP, todos servidores públicos, sendo que os dois últimos em parceria com a empresa chinesa SINOVAC desenvolveram, testaram e estão produzindo a vacina que tem potencial para salvar milhares de brasileiros, merecem muito mais que apenas o ato simbólico, merecem garantias mínimas que viabilizem o desempenhar de suas funções e uma carreira com vencimentos e níveis adequados, para que toda sociedade possa contar com os melhores profissionais no Serviço Público, o que implica diretamente em benefícios para toda população, como está evidente nessa pandemia.