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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 28/06/2021 - Notícias
Jurídico Responde destaca conversão de tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria
Advogado Igor Escher, da Assessoria Jurídica do Adufg-Sindicato, explica que o direito à aposentadoria especial começou a ser efetivamente implementado pela Justiça
Servidores públicos podem converter o tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria? No Jurídico Responde desta semana, o advogado Igor Escher, da Assessoria Jurídica do Adufg-Sindicato, responde que, após mais de 30 anos, o direito à aposentadoria especial começou a ser efetivamente implementado pela Justiça.
Com o julgamento do Tema 942, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores que executam suas atividades em condições insalubres ou perigosas estão autorizados a incluir este período no cálculo para a concessão da aposentadoria especial. Trata-se de uma importante vitória para os servidores públicos, sobretudo para os docentes. “Isso significa que o período em que o professor recebeu o adicional - de insalubridade, periculosidade ou de raio-x - pode ser multiplicado por 1,4 se for homem ou por 1,2 se for mulher”, esclarece Igor.
Segundo o advogado, a questão é interessante porque, até então, a aposentadoria vinha sendo concedida por meio do cálculo da média das contribuições deste período. “Agora, ela pode ser garantida de forma integral e paritária, o que beneficia professores e professoras” conclui Igor Escher.
Confira, abaixo, a íntegra do programa.