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Brasil tem mais de 2,7 mil pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão em 2025
Foram realizadas mais de 1,5 mil fiscalizações do governo ao longo do ano, que garantiram mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias e resultaram na aplicação de R$ 41,8 milhões em multas.
O governo federal resgatou 2.772 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão no Brasil em 2025, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (28) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O número representa uma alta de 26,8% em relação a 2024, quando 2.186 trabalhadores foram encontrados nessas condições. O recorde, no entanto, segue sendo o de 6.025 resgates em 2007, o maior volume registrado nos 30 anos da série histórica.
Ao longo de 2025, a Secretaria realizou 1.594 ações fiscais específicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo em todo o país. Essas operações garantiram o pagamento de mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados.
Ao todo, as fiscalizações alcançaram mais de 48 mil trabalhadores. Embora nem todos estivessem em condição irregular grave, eles tiveram outros direitos trabalhistas assegurados pela atuação dos auditores-fiscais em campo.
No período, foram lavrados 4.924 autos de infração, que resultaram em um valor estimado de R$ 41,8 milhões em multas aplicadas aos empregadores autuados.
As ações ocorreram em todo o território nacional, conduzidas tanto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) quanto pelas unidades regionais do Ministério do Trabalho.
Um dos principais destaques do ano foi a mudança no perfil das ocorrências. Pela primeira vez, o número de trabalhadores resgatados no meio urbano superou o do meio rural.
Em 2025, 68% dos trabalhadores identificados em condição análoga à escravidão estavam em áreas urbanas. Em 2024, esse percentual era de 30%, evidenciando uma mudança relevante no padrão.
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os setores com o maior número de trabalhadores resgatados em 2025 foram:
- Obras de alvenaria (601 resgatados);
- Administração pública em geral (304);
- Construção de edifícios (186);
- Cultivo de café (184);
- Extração e beneficiamento de pedras e outros materiais para construção (126).
Segundo a SIT, o trabalho escravo contemporâneo não se restringe a um setor específico da economia e pode ser encontrado em atividades como agricultura, mineração ilegal, indústria têxtil, desmatamento e trabalho doméstico.
No âmbito do trabalho doméstico, as ações de fiscalização tiveram crescimento expressivo em 2025. Ao todo, foram realizadas 122 ações fiscais, que resultaram no resgate de 34 trabalhadores, frente a 22 ações e 19 resgates registrados em 2024.
Em nota, a secretaria informou que pretende ampliar a atuação nesse setor e construir uma agenda específica voltada às trabalhadoras domésticas, especialmente mulheres, que estão mais expostas a situações de vulnerabilidade.
Segundo o órgão, esses grupos frequentemente enfrentam condições específicas de vulnerabilidade, que exigem políticas públicas direcionadas.
- Entre os estados com maior número de fiscalizações estão São Paulo (215 ações), Minas Gerais (145), Rio de Janeiro (123), Rio Grande do Sul (112) e Goiás (102).
- Já em número de trabalhadores resgatados, Mato Grosso lidera o ranking, com 607 pessoas, seguido por Bahia (482), Minas Gerais (393), São Paulo (276) e Paraíba (253).
Riscos para 2026
Mesmo com a melhora dos números, o cenário para 2026 começa preocupante. Documentos obtidos pelo g1 e informações de auditores que atuam diretamente nas operações de regaste dos trabalhadores apontam um "apagão" na fiscalização contra o trabalho análogo à escravidão.
Em janeiro deste ano, operações foram canceladas e deixaram ao menos 78 denúncias sem fiscalização, segundo os servidores ouvidos pela reportagem.
De acordo com os auditores, a situação reflete uma insatisfação com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Eles contestam decisões recentes do ministro de revisar pessoalmente processos de inclusão de empresas na lista suja do trabalho escravo. O g1 noticiou a situação à época.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que as fiscalizações não foram paralisadas em janeiro e seguem ocorrendo nas unidades descentralizadas. Disse ainda que dificuldades pontuais na participação da Polícia Federal (PF) afetaram apenas as operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel.
Série histórica
O ano de 2025 marcou os 30 anos do reconhecimento oficial, pelo governo brasileiro, da existência de trabalho escravo contemporâneo no país.
Desde então, mais de 65 mil trabalhadores foram resgatados, e R$ 157 milhões foram pagos em verbas rescisórias desde 2003.
Não é possível contabilizar os valores de anos anteriores, pois o seguro-desemprego do trabalhador resgatado foi implementado somente naquele ano.
A atuação da Inspeção do Trabalho envolve:
- Coordenação de ações de fiscalização;
- Resgate e garantia de direitos às vítimas;
- Cobrança administrativa dos empregadores;
- Emissão do seguro-desemprego especial para trabalhadores resgatados;
- Aplicação de autos de infração e inserção de nomes no Cadastro de Empregadores – a "lista suja".
Em 2025, o Brasil registrou o maior número de denúncias de trabalho escravo e de condições análogas à escravidão da série histórica.
Ao todo, foram registradas 4.515 denúncias ao longo do ano, segundo dados inéditos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), obtidos com exclusividade pelo g1.
Entre os registros de 2025 estão denúncias de trabalho escravo infantil, além de casos envolvendo adultos submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, servidão por dívida e restrição de liberdade — práticas que caracterizam o crime segundo a legislação brasileira.
Assistência aos trabalhadores resgatados
A secretaria também destacou que todo trabalhador resgatado tem direito, por lei, ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas no valor de um salário mínimo. O benefício tem como objetivo auxiliar na reconstrução da vida após a violação de direitos.
Além disso, os trabalhadores são encaminhados à rede de assistência social e a outras políticas públicas, de acordo com seu perfil e necessidades específicas.
Segundo a SIT, a erradicação do trabalho escravo no Brasil depende de uma ação ampla e articulada do Estado, em parceria com a sociedade civil, envolvendo políticas sociais, educacionais, de saúde e de geração de emprego.
Por fim, o órgão destacou que as ações de 2025 contaram com a participação de diversos órgãos, como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
O Código Penal define como trabalho análogo à escravidão aquele que é “caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.
Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas no valor de um salário mínimo cada.
Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou a trabalhadora possa recomeçar a vida após sofrer uma grave violação de direitos.
Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de assistência social, onde recebe acolhimento e é direcionada às políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e às suas necessidades específicas.
⚠️ COMO DENUNCIAR? Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar — basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que, a partir das informações fornecidas pelo denunciante, a fiscalização possa analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.