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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 20/02/2026 - CNN Brasil, Na mídia

STF derruba por unanimidade lei municipal que instituiu Escola Sem Partido

STF derruba por unanimidade lei municipal que instituiu Escola Sem Partido

STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o chamado “Programa Escola Sem Partido” no sistema municipal de ensino.

O julgamento foi realizado pelo plenário da Corte no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 578. Os ministros julgaram procedente o pedido para invalidar a Lei Complementar 9/2014, sob o entendimento de que o município invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, a criação do programa pelo município afrontou o modelo constitucional de repartição de competências.

Durante o voto, Fux também criticou a ideia de neutralidade absoluta no ambiente escolar. “A neutralidade se assemelha ao que se busca combater”, afirmou. Segundo o ministro, a educação política desde cedo promove a “aproximação entre cidadãos e classe política, com o consequente desenvolvimento da democracia”.

O relator ainda ressaltou que o Brasil assumiu compromissos internacionais na área de educação e direitos humanos e afirmou que não se pode “restringir o contato dos alunos com os valores morais”.

Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Flávio DinoCristiano ZaninNunes MarquesAlexandre de MoraesDias ToffoliCármen LúciaGilmar Mendes e Edson Fachin.

A ação foi apresentada pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI, que alegaram que a lei municipal violava direitos fundamentais e usurpava competência da União.

O Supremo já havia declarado inconstitucionais outras normas estaduais e municipais inspiradas no movimento “Escola Sem Partido”, sob o entendimento de que elas restringem a liberdade pedagógica e afrontam o pluralismo de ideias previsto na Constituição.