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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 01/09/2023 - Agência Senado, Na mídia

Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova atualizações na Lei de Cotas

Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova atualizações na Lei de Cotas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na quarta-feira, dia 30, o projeto (PL 5.384/2020) que atualiza a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012). De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto trata do programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio para estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência, bem como para aqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou relatório favorável à matéria, que agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Sabemos da grandeza desse projeto. Não mexemos uma vírgula”, declarou o relator.

A proposta altera a Lei das Cotas  para: reduzir de um e meio para um salário mínimo o valor de rendimento máximo de cada família a ser observado no preenchimento do percentual de vagas reservadas aos estudantes de baixa renda; incluir os quilombolas entre os destinatários das vagas do programa; dirigir as vagas remanescentes primeiramente aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência; e fixar a avaliação do programa a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.

O texto também propõe acrescentar que os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social tenham prioridade no recebimento de auxílio estudantil. Além disso, prevê ampliar as ações afirmativas aos programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições federais de ensino. Outra providência é que após três anos da divulgação pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística (IBGE) dos resultados do Censo, o Poder Executivo adote metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência em relação à população das unidades da federação.

Fonte: Agência Senado