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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 23/11/2023 - Jornal Extra, Na mídia
Regras de compensação de horas para servidores que necessitarem de dispensa médica são alteradas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alterou as diretrizes do controle eletrônico de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções de servidores públicos federais.
Os limites de dispensas de compensação das ausências para comparecimento dos servidores para consultas médicas, odontológicas e realização de exames médicos foram alteradas. Agora, o limite passa a ser de 54 horas no ano, para servidores com jornada de oito horas diárias; 43 horas no ano para servidores com jornada de seis horas diárias; e 32 horas no ano para servidores com jornada de quatro horas diárias. A alteração vale ao próprio servidor e aos seus familiares.
Funcionários públicos que acompanharem companheiras grávidas em até seis exames médicos estão dispensados da compensação. A medida foi feita por meio de Instrução Normativa assinada pelo secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, e publicada no Diário Oficial da União.