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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 24/11/2020 - Jornal do Professor

Portaria do MEC fere autonomia universitária e inviabiliza pesquisa e extensão no EBTT

Publicada na última quarta-feira (18/11), a Portaria 983 do Ministério da Educação (MEC) regulamenta as atividades docentes da careira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT) no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A portaria aumenta a carga horária docente e altera a contagem do tempo em ‘hora-relógio’ (60 minutos) não mais ‘hora-aula’. Ela estabelece o limite mínimo de aula como sendo 10h semanais para docentes em regime de tempo parcial e de 14h semanais para docentes nos regimes de tempo integral, além de diversas outras alterações.

Na prática, um professor no regime de dedicação exclusiva e que ministre o mínimo de aula previsto teria apenas 12h semanais para usar em todas as demais atividades (pesquisa, extensão, gestão e representação institucional). Ou seja, a portaria não apenas fere a Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases como desconsidera a autonomia universitária garantida constitucionalmente pelo Artigo 207 além de efetivamente inviabilizar a pesquisa e a extensão, previstas pela Lei 12.772, no âmbito do EBTT.

Diversos sindicatos, inclusive a Proifes-Federação, já publicaram seus manifestos em que pedem pela revogação imediata da 983. Para o advogado e assessor jurídico do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), Elias Menta, a portaria “colide com um dos aspectos mais fundamentais do tripé constitucional do ensino, pesquisa e extensão, forçando uma observância mínima de horas que afronta, ao mesmo tempo, os postulados da gestão democrática e da autonomia universitária”.

Na UFG, a medida afeta alguns dos professores da Educação Infantil ligados ao Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (Cepae), que são da carreira EBTT. Para a vice-coordenadora da Educação Infantil, professora Milna Arantes, a portaria chama atenção por ser arbitrária. “Ela surge de maneira desrespeitosa, sem um diálogo com os docentes ou com os reitores. Ela amplia a carga-horária de ensino, o que acarreta na perda de atuação na pesquisa e extensão”, aponta Arantes, juntamente com a docente Rosiris Pereira de Souza.

Elas avaliam que a portaria possue outra características que podem “fragmentar os profissionais da universidade em categorias e subcategorias, distanciando o EBTT do magistério superior” e que neste momento é preciso ampliar o debate sobre a 983, inclusive através do Adufg.

O diretor do Cepae, professor Alcir Horácio da Silva, destaca que os demais professores do centro são do magistério superior, mas considera a portaria “absurda” por criar uma rachadura profunda entre o magistério superior e os professores da carreira EBTT. “Uma portaria que quebra a isonomia entre os docentes traz muita preocupação”.