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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 07/12/2022 - Notícias

Última etapa de pagamentos de reembolso por descontos indevidos na CPSS já está disponível

Última etapa de pagamentos de reembolso por descontos indevidos na CPSS já está disponível

O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) informa que a última etapa do pagamento do reembolso de professoras e professores que tiveram descontos indevidos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) sobre um terço das férias (entre 2000 e 2012) está disponível em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Foram contemplados 400 docentes, cujos nomes começam com as letras N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, W, Y e Z. Clique aqui e confira a lista.

Confira, abaixo, o comunicado da advogada responsável pela ação:

O/a professor/a deverá informar que quer receber uma RPV em seu nome, levando consigo uma cópia dos seguintes documentos (levar os originais juntos):
-RG (com menos de 10 anos de emissão), ou CNH, ou Carteira Profissional;
-CPF, caso não tenha registrado no RG, ou na CNH;
-Comprovante de endereço recente (não serve de celular);
- Informar que neste momento não haverá retenção de IR (devolução de tributo não tem retenção de IR), e mesmo que haja na declaração de ajuste anual, será sobre o valor descontado mês a mês (competência) e os valores nunca superam a faixa de isenção.
 
Informamos ainda, que em algumas agências estão solicitando o número do processo para liberação, caso solicitem segue: TRF1, via Proc. n. 0017887-08.2000.4.01.3500.

Observamos que após o recebimento deverá efetuar pagamento de 10% do valor total recebido (em até 3 dias úteis) através do PIX CNPJ/MF 22917765000123 (Silva Dias Advogados Associados S/S) ou de transferência bancária para a conta CEF - Ag 0682 - C/C Pessoa Jurídica - 93-4 - CNPJ: 22.917.765/0001-23 (Silva Dias Advogados Associados S/S). Após, enviar o comprovante de pagamento para os seguintes e-mails: mariaisabel@silvadiasadvogados.com.br e secretaria@adufg.org.br.

Os 10% correspondem ao cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato Originário de Prestação de Serviços Advocatícios, firmado em 26.01.2000 com os Advs. Maria Isabel Silva Dias, Ivan Ricardo Dias e Denise Silva Dias, conforme autorizado em Assembleia Geral do dia 26.01.2000 (Cláusula 3.1): mesmos objetos acima descritos e contratados, os representados contratantes pagarão aos contratados, até 3 dias após o recebimento de qualquer pagamento ou benefício recebido, sob qualquer forma, incluindo-se por decisão administrativa, bem como na forma de um ou mais precatórios, a quantia correspondente a 10% do valor total recebido.