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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 31/01/2023 - Notícias

Após intensa mobilização, candidata cotista aprovada em concurso público é nomeada como docente na UFG

Adufg-Sindicato acompanhou a questão judicial e posicionou-se de forma contrária à decisão que impedia a posse de Gabriela Marques Gonçalves

Após intensa mobilização, candidata cotista aprovada em concurso público é nomeada como docente na UFG

A candidata cotista aprovada em concurso público da Universidade Federal de Goiás (UFG) - cuja posse havia sido suspensa por decisão judicial -, foi nomeada nesta terça-feira (31/01), e poderá exercer o cargo de docente na Faculdade de Informação e Comunicação (FIC). O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) foi uma das entidades que saíram em defesa de Gabriela Marques Gonçalves. Na época, a entidade emitiu posicionamento para defender o cumprimento da Lei nº 12.990/2014, que reserva, a pessoas negras, 20% das vagas disponibilizadas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indiretamente.

Em nota divulgada à comunidade acadêmica, a diretoria do Adufg-Sindicato lembrou que, desde 2019, os concursos para docentes da UFG passaram a ser estabelecidos da seguinte forma: a cada cinco vagas, a primeira é reservada aos candidatos que se autodeclararem negros, observando-se a ordem cronológica da entrada dos pedidos de concursos das Unidades Acadêmicas e Unidades Acadêmicas Especiais junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas). "Cotas em concursos públicos representam uma política pública para promoção da igualdade racial no País, ao mesmo tempo em que busca-se ampliar o acesso de pessoas pretas e pardas à melhores condições de emprego e renda", disse o texto assinado pela diretoria da entidade.

Entenda o caso

No caso em questão, a Justiça Federal entendeu que o concurso oferecia apenas uma vaga (para o curso de Jornalismo) e suspendeu o ato que determinou a reserva de vagas, acatando o pedido de outro candidato, que se inscreveu no concurso ciente que a vaga era reservada para candidatas(os) autodeclaradas (os) negras(os), tendo em vista que a informação constava no Edital.

Em novembro de 2022, mesmo com a candidata cotista aprovada e nomeada para a vaga, a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, provavelmente induzida ao erro, suspendeu a nomeação e determinou que a vaga fosse preenchida pelo candidato branco. A instituição e a candidata cotista entraram com recursos.

Porém, diante das intensas mobilizações, o candidato desistiu de tomar posse como docente e assinou um termo de desistência. A instituição, por sua vez, requereu junto à Justiça Federal a revogação da decisão de tutela deferida em favor do candidato branco e a extinção do processo.