Notícias

Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 31/01/2023 - Notícias

Assistência jurídica do Adufg produz nota técnica sobre portaria com regulamentação de regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência

Parecer mostra aspectos ilegais e sugere pedido de revogação junto ao Ministério da Economia

Assistência jurídica do Adufg produz nota técnica sobre portaria com regulamentação de regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência

O escritório Bordas Advogados Associados, que integra a assistência jurídica ao Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), elaborou uma nota técnica sobre a portaria nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, que passou a disciplinar a concessão, a manutenção e o pagamento de aposentadorias no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS). O documento mostra a existência de aspectos ambíguos e ilegais, que apontam para a necessidade de revisão da norma.

De acordo com a nota técnica, a alteração relativamente à necessidade do servidor próximo aos 75 anos de idade requerer aposentadoria voluntária para escapar das novas regras da aposentadoria compulsória viola o princípio da legalidade e do melhor benefício que deve ser concedido. “O prazo de 90 dias estabelecido pela normativa para instaurar o processo não tem previsão legal, assim como é ilegal a negativa de pagamento das diferenças remuneratórias quando houver eventual revisão da modalidade de aposentadoria”, diz o texto.

A normativa do Ministério da Economia também passou a vedar a alteração de regime de trabalho para dedicação exclusiva aos docentes que estejam há no mínimo cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor. No entanto, segundo o documento da assessoria jurídica, “há flagrante inconstitucionalidade e agressão à autonomia das universidades". Logo, parece oportuno pleitear uma revisão da portaria”.

A portaria estabelece, ainda, a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores filiados ao RPPS da União, com a utilização de tempo de contribuição decorrente dos cargos efetivos ocupados, o que pode acarretar o rompimento do vínculo funcional e a vacância do cargo. Segundo o parecer da assessoria jurídica, a portaria também avança de forma indevida.

Diante das considerações expostas na nota técnica, o escritório Bordas Advogados Associados sugeriu o encaminhamento de ofício ao Ministério da Economia. O objetivo, neste sentido, é solicitar a revogação da portaria, bem como a alteração dos dispositivos que abrigam ilegalidades. Enquanto não houver alteração, a orientação é que os servidores que tiverem seus direitos prejudicados procurem a assessoria jurídica do sindicato.

Alerta
Ainda que haja discordância com a nova portaria, a recomendação é que, até que a portaria seja corrigida, os servidores próximos de 75 anos de idade – que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária mais vantajosa -, solicitem o benefício 90 dias antes do aniversário. No entanto, é ideal que os servidores procurem orientação jurídica antes do pedido.

 

Clique aqui e confira a íntegra da nota técnica.