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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 05/02/2024 - Notícias

Jurídico Responde: Entenda a legalidade da progressão docente múltipla

Jurídico Responde: Entenda a legalidade da progressão docente múltipla

Um parecer aprovado pela Advocacia-Geral da União (AGU), no ano passado, permitiu a volta da progressão funcional dos professores federais em mais de um nível. São as chamadas progressões múltiplas. O documento revê uma interpretação da lei – adotada anteriormente pela AGU -, que indicava, além da necessidade do cumprimento do interstício de 24 meses, a aprovação do parecer da banca avaliadora de desempenho para só então os efeitos valerem.

O equívoco trazia inúmeros prejuízos financeiros para os professores e de perda de contagem de tempo para o início do novo ciclo de avaliação. Agora, o novo entendimento parte do pressuposto de que a avaliação tem natureza declaratória, de modo que o direito à progressão não se dá com o fim da análise das atividades realizadas a cada 24 meses, mas no momento em que os docentes atendem aos requisitos. O assunto é abordado pelo advogado Igor Escher, no programa Jurídico Responde. Assista!