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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 29/05/2020 - Notícias

Assessoria Jurídica publica considerações sobre Lei Complementar 173

Assessoria Jurídica publica considerações sobre Lei Complementar 173

Um dos escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) divulgou nesta sexta-feira (29/05), um documento com considerações sobre Lei Complementar 173, publicada no dia 28 de maio, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. “A crítica mais contundente vai contra a premissa (não expressamente assumida) de que serviço público é apenas um “custo a ser cortado” justamente neste momento tão propício para que se reconheça exatamente o oposto, ou seja, é o momento de reafirmação da essencialidade do serviço público para a vida e para a saúde de todos”, diz o documento.

Além de prever auxílios financeiros diretos (repasse de verbas) e indiretos (suspensão do pagamento de dívidas) a Estados, Distrito Federal e municípios a, a LC 173 impôs uma série de restrições de gastos com folha de pagamento de servidores. Foram também alteradas algumas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal no sentido de vedar a concessão de aumentos de despesa de pessoal nos 180 dias de final de mandato.

Para a assessoria, há dois pontos preocupantes em seu artigo 8° que afetam os servidores públicos: o congelamento de vencimentos e a suspensão de progressões nas carreiras e de adicionais por tempo de serviço como suposta medida de diminuição do crescimento vegetativo da folha de pessoal.

O mesmo artigo também proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a criação de novos cargos ou empregos (inciso II); alteração da estrutura de carreiras (inciso III); admissão ou contratação, ressalvadas as reposições de cargos vagos (inciso IV); criar ou majorar auxílios e vantagens, inclusive de natureza indenizatória (inciso VI) de forma que o auxílio-alimentação, por exemplo, ficará congelado.

Além disso, o presidente Jair Bolsonaro vetou o §6 do artigo 8º, incluído por iniciativa parlamentar e aprovado tanto na Câmara quanto no Senado, que retirava da proibição de aumentos algumas categorias de servidores ligadas diretamente no combate à pandemia do coronavírus, inclusive docentes federais. O veto se deu ao argumento de que essas carreiras excepcionadas corresponderiam a um número alto de servidores. Cabe ao Parlamento a derrubada – ou não –, do veto.