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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 22/12/2020 - Notícias

Carta Capital: Após um ano, reitor eleito no IFRN é nomeado e aplaudido na posse

A nomeação foi publicada nesta segunda-feira 21 no Diário Oficial após determinação judicial da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte

Carta Capital: Após um ano, reitor eleito no IFRN é nomeado e aplaudido na posse
FOTO: DIVULGAÇÃO

José Arnóbio de Araújo Filho foi nomeado pelo MEC nesta segunda-feira 21 como reitor do Instituto Federal do Rio Grande Norte (IFRN). A decisão, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação Milton Ribeiro, aconteceu após diversos entraves jurídicos e mobilizações estudantis contra o que chamam de ‘intervenção’.

Em dezembro de 2019, o professor José Arnóbio foi eleito em primeiro lugar para reitoria do IFRN mas, a sua nomeação, esperada para abril deste ano, foi ignorada por Jair Bolsonaro. Isto aconteceu por conta da alteração na MP 914/2019 que permite que o presidente não aceite o resultado da votação da lista tríplice de reitores e indique outros nomes ao cargo.

No IFRN, o escolhido foi o professor Josué de Oliveira Moreira que assumiu o posto como reitor pro-tempore e ocupou o cargo por oito meses. Ele não fez parte da votação e foi indicado pelo General Girão (PSL-RN).

Em reação à medida, a justiça do Rio Grande do Norte pela 4ª Vara Federal da região realizou, em maio, um pedido de afastamento de Josué. No entanto, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) foi favorável ao então reitor.

Com um novo pedido do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe), a juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou neste mês a nomeação do professor José Arnóbio.

O resultado é comemorado pelos estudantes nas redes sociais.

O caso não é restrito ao IFRN. Outras instituições e universidades federais também tiveram suas eleições ignoradas. Os reitores eleitos e impedidos de tomar posse também publicaram uma carta de protesto a tais medidas e com pedido que o STF nomeie apenas os nomes de candidatos da lista tríplice.

“As garantias constitucionais definem a autonomia universitária como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ao afrontá-la, as recentes nomeações e indicações feitas pela Presidência da República, por iniciativa antidemocrática do MEC, criam uma imagem institucional bastante negativa, corroborando para que a sociedade civil veja com descrédito as Instituições e seus processos decisórios, que devem ser sempre democráticos”, afirma.