Notícias

Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 09/02/2021 - Notícias

Professores em férias não devem ser acionados por e-mail ou aplicativo de mensagens

Análise foi elaborada pela assessoria jurídica do Adufg-Sindicato

Professores em férias não devem ser acionados por e-mail ou aplicativo de mensagens

Professores não podem ser acionados por e-mail ou WhatsApp durante as férias. A informação é de parecer elaborado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato). “As férias estão intimamente ligadas ao bem-estar e saúde dos servidores e servidoras”, diz o documento.

De acordo com a resposta da consulta – assinada pelos advogados Elias Menta Macedo, Francis Campos Bordas e Igor Escher Pires Martins -, o próprio Regime Jurídico Único impede a interrupção. “As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade”, consta no artigo 80 da Lei nº 8.112/90.

O parecer jurídico também ressalta que atividades específicas do magistério que contam com cronogramas específicos, como lançamento de notas e revisões, por exemplo, devem ser realizadas pelos docentes de forma antecipada. Clique aqui e confira a íntegra da consulta jurídica.