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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 13/02/2026 - G1, Na mídia

STF começa a julgar se Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes permanentes da ditadura; entenda

Ministros julgam recursos envolvendo crimes cometidos durante o regime militar. Tribunal vai decidir se é possível punir responsáveis pos crimes que se estendem até os dias de hoje.

STF começa a julgar se Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes permanentes da ditadura; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (13), dois processos sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes que tiveram início na ditadura, mas cujos efeitos ainda se consumam no presente — os chamados "crimes permanentes".

Uma decisão dos ministros sobre o caso vai padronizar o entendimento da Corte o assunto, que será aplicado a processos com o mesmo tema em instâncias inferiores da Justiça.

A questão envolve saber se crimes ocorridos naquele período ainda podem ou não ser punidos criminalmente.

O que o Supremo vai julgar?

Os ministros vão julgar dois recursos do Ministério Público Federal que pretendem manter a tramitação de processos penais contra os acusados de promover desaparecimentos forçados durante a ditadura militar. A questão envolve casos que permanecem sem solução até hoje.

O que dizem os processos?

Um dos recursos trata de crimes ocorridos durante a guerrilha do Araguaia — de homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver praticado por Sebastião Curió, ambos do Exército Brasileiro. Curió morreu em 2022. O processo busca a condenação de Maciel.

Na primeira instância da Justiça Federal, a denúncia do Ministério Público Federal foi rejeitada, sob a alegação de que o delito se enquadrava na Lei de Anistia.

A decisão da primeira instância foi mantida no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. O tema chegou ano passado ao Supremo, após recurso do MPF.

Outro processo envolve o sequestro de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval desaparecido desde 1971.

Neste caso, a Justiça Federal em São Paulo chegou a condenar Carlos Alberto Augusto, ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo, que atuou no Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Deops-SP) durante o regime militar.

Mas, na segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 3a Região, os desembargadores afirmaram que a punição deveria ser extinta por conta da aplicação da Lei de Anistia. O recurso do MPF é contra esta decisão.

Até 2015, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI-Codi) em São Paulo, também respondia pelo crime contra Duarte, mas deixou ser réu na ação após seu falecimento.

O mesmo ocorreu com o ex-delegado Alcides Singillo, que morreu em 2019 e, por isso, foi excluído do rol de acusados.

O que são crimes permanentes?

A questão envolve os chamados crimes permanentes, aqueles em que a consumação se prolonga no tempo. Ou seja, começam em uma data e continuam a ser praticados até hoje.

A ocultação de cadáver - um dos crimes em apuração nos processos - é um exemplo deste delito.

Enquanto não é encontrado o corpo, ainda há delito em flagrante, já que a ação ilegal continua acontecendo, dia após dia.

Como o crime se prolonga, a prescrição também não começa a contar. Ou seja, ainda há tempo para que a Justiça promova a punição dos responsáveis.

O que é a Lei de Anistia?

A lei em discussão nos processos concedeu anistia a crimes políticos e delitos relacionados ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

A questão é saber se, no caso de crimes permanentes, que continuam acontecendo ao longo do tempo, a lei ainda pode ser aplicada – ou seja, se cabe o perdão legal.

No caso específico, o debate envolve saber se a continuação do crime de ocultação de cadáver ocorrida após 1979 pode ser punida.

Por que a questão foi parar no STF?

O tema chegou ao STF porque envolve princípios constitucionais – entre eles, o da dignidade da pessoa humana.

Caberá à Corte avaliar o tema levando em conta o que prevê a Constituição.

 

Como será o julgamento?

 

A análise do caso acontece no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet.

A deliberação começa na sexta-feira (13) e termina às 23h59 do dia 24 de fevereiro. Será suspenso se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

 

Como será aplicada a decisão dos ministros?

 

O caso tramita no sistema de repercussão geral. Isso significa que, ao decidir os recursos, os ministros vão sugerir uma tese, uma espécie de guia para aplicar os entendimentos em instâncias inferiores.

A ideia é padronizar o tratamento da questão, evitando decisões em sentido contrário em casos parecidos.

O que já disse o relator sobre o caso?

O relator dos processos é o ministro Flávio Dino. No julgamento que incluiu os recursos no sistema de repercussão geral, o magistrado sustentou que o crime persiste quando se mantém em segredo a informação do paradeiro do desaparecido.

“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, pontuou.

O relator deixou claro que a proposta não é rever a decisão do Supremo sobre a Lei de Anistia, mas discutir o alcance da legislação para uma situação específica.

“O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver”, ponderou.

“Destaco, de plano, não se tratar de proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer um 'distinguishing' [distinção] em face de uma situação peculiar”, prosseguiu.

“No crime permanente, a ação se protrai no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”, completou.

Dino citou ainda o filme “Ainda estou aqui” e fala da dor de parentes de desaparecidos na ditadura.

“No momento presente, o filme 'Ainda Estou Aqui' — derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) — tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, disse o ministro.