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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 26/03/2026 - CNN Brasil, Na mídia

STF limita penduricalhos até 35% do teto do funcionalismo

A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre verbas indenizatórias

STF limita penduricalhos até 35% do teto do funcionalismo

STF (Supremo Tribunal Federal) fixou, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público e limitou as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional.

Com a tese estabelecida, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais.

A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre verbas indenizatórias. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o modelo pode resultar em economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.

Na prática, a combinação dos adicionais pode elevar os ganhos para até cerca de 70% acima do teto constitucional.

O STF também declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou que os pagamentos devem cessar imediatamente, incluindo:

  • auxílio-moradia
  • auxílio-alimentação
  • auxílio-combustível
  • auxílio-creche / assistência pré-escolar
  • auxílio-natalidade
  • licenças compensatórias (como folgas por acúmulo de trabalho ou funções)
  • licença compensatória por acervo
  • licença remunerada para curso no exterior
  • indenização por acervo
  • indenização por serviços de telecomunicação
  • gratificação por exercício de localidade
  • gratificação por encargos de curso ou concurso

A decisão ainda impôs uma trava ao pagamento de valores retroativos, que ficam suspensos até a realização de auditoria e a definição de critérios pelo CNJ e pelo CNMP, além de dependerem de autorização do próprio STF.

Voto em conjunto

Os ministros Alexandre de MoraesCristiano ZaninGilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram um voto em cojunto durante o julgamento. A tese proposta por eles foi a discutida pelos demais ministros.

Responsável pela leitura do voto, o decano Gilmar Mendes afirmou que, embora o ideal fosse uma solução legislativa pelo Congresso, não há, no momento, perspectiva de avanço nessa agenda, o que impõe ao STF a tarefa de estruturar uma resposta provisória.

“A solução ideal seria uma iniciativa do Congresso. No entanto, em face dos diálogos mantidos com a Presidência do Congresso e da proximidade do pleito eleitoral, não se antevê uma solução imediata para esta questão", afirmou.

O ministro então defendeu a adoção de um regime de transição para compatibilizar a necessidade de remuneração adequada com a reorganização do sistema.

"O primeiro vetor para a conformação do regime de transição envolve, necessariamente, o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória — como auxílios, indenizações adicionais e outros congêneres", afirmou Gilmar.

O julgamento foi suspenso em 26 de fevereiro, quando Gilmar e Dino fixaram em 45 dias, a partir de 23 de fevereiro, o prazo para revisão das verbas pagas acima do teto, com detalhamento de valores, critérios e base legal.