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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 15/06/2026 - CNN Brasil, Na mídia
STF inicia hoje julgamento de Eduardo Bolsonaro por atuação nos EUA
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta terça-feira (16) a ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de coação no curso do processo.
A sessão terá início às 14h com a leitura do relatório do caso pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, a PGR terá uma hora para defender os argumentos a favor da condenação do ex-deputado.
Depois, será a vez dos advogados de Eduardo se manifestarem. Realizada pela DPU (Defensoria Pública da União), a defesa terá também uma hora para a sustentação oral.
Só então terá início a votação. A Primeira Turma é hoje composta por apenas quatro ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Eduardo responde à acusação de ter atuado junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o próprio Brasil.
Segundo a denúncia apresentada pela PGR, o objetivo seria constranger integrantes da Corte e interferir nas investigações relacionadas aos atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado por meio da articulação de sanções internacionais, entre elas a Lei Magnitsky.
A defesa, por sua vez, afirma que as manifestações do parlamentar estão protegidas pela liberdade de expressão e pela atuação política exercida no exterior.
Desde o início do processo, Eduardo vem ignorando a tramitação da ação. Residente nos Estados Unidos desde o ano passado, o ex-deputado não contratou advogado para o caso, fazendo com que a DPU assumisse o processo.
Ele também deixou de comparecer ao interrogatório por videoconferência do STF, evento normalmente utilizado para autodefesa do réu.
Na última semana, a DPU tentou adiar a análise do caso e levantou dúvidas sobre a composição do colegiado responsável pelo julgamento.
O requerimento foi pela convocação de um ministro de outra turma para completar o quórum do colegiado. O órgão argumenta que a vaga aberta no colegiado desde a saída do ministro Luiz Fux prejudica o julgamento e abre margem para um empate na votação.
Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a ausência de um integrante da turma não impede o julgamento de ocorrer. O quórum mínimo, segundo o regimento, é de três ministros.
Moraes disse ainda que um integrante a menos na turma não oferece nenhum prejuízo à defesa, já que o empate em casos criminais faz prevalecer a decisão mais favorável ao réu.