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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 26/01/2024 - Notícias

Governo vai pagar poupança para 2,4 milhões de estudantes

Governo vai pagar poupança para 2,4 milhões de estudantes

Apartir de março de 2024, estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas e pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família terão direito a um incentivo financeiro para cursarem e concluírem a última etapa da educação básica. O Pé de Meia, a poupança do ensino médio, é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, em todas as modalidades. O aluno que cursar e concluir os três anos do ensino médio, bem como participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), poderá receber até R$ 9.200 do Ministério da Educação (MEC). O governo federal estima investir R$ 7,1 bilhões por ano no programa, via fundo privado da Caixa Econômica Federal.

O Pé-de-Meia busca, por meio do incentivo à permanência escolar, democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. É nessa etapa de ensino que se concentram os maiores índices de evasão e abandono, principalmente no 1º ano. Dados do Censo Escolar revelam que cerca de 500 mil alunos abandonam o ensino médio todos os anos.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a lei do incentivo financeiro-educacional em 16 de janeiro, ao lado do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana. Agora, nesta sexta-feira, 26 de janeiro, durante a coletiva de imprensa Brasil Unido pela Educação, realizada pelo governo federal no Palácio do Planalto, Lula assinou o decreto que vai regulamentar a lei, detalhando todas as normas e os critérios. Na ocasião, Camilo Santana também fez uma apresentação sobre a situação da educação no Brasil e ações do governo brasileiro por meio do MEC, em todos os níveis de ensino.

Elegíveis – Em 2024, serão elegíveis aos incentivos do Programa Pé-de-Meia os estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no ensino médio regular das redes públicas, no 1º, 2º e 3º ano, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família no início do ano letivo. Além da situação de vulnerabilidade social, é condição de acesso a inscrição do aluno no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os parâmetros para elegibilidade, verificação de condicionalidades, concessão e pagamento dos incentivos aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) serão disciplinados em ato do Ministro da Educação.

Segundo Camilo Santana, “o Pé-de-Meia se casa com a estratégia deste terceiro governo do Presidente Lula, que é olhar para a educação básica, reforçando o nosso compromisso com a alfabetização na idade certa, a ampliação de matrículas em tempo integral e a conectividade para fins pedagógicos. É nesse período da vida que o jovem, não por escolha, mas sim por necessidade, muitas vezes precisa trabalhar e acaba deixando a escola. Por isso, nossa proposta é dar ao estudante do ensino médio de baixa renda um auxílio financeiro para que permaneça na escola, para que siga com sua formação”.

Incentivos – O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivos. Todos os pagamentos dependem de comprovação das condições exigidas pelo programa. Comprovadas a matrícula e a frequência, o estudante receberá R$ 2 mil reais a cada ano, em dez parcelas mensais, de março a junho e de agosto a dezembro. A cada ano letivo concluído com aprovação, ele também terá R$ 1 mil depositado em uma poupança. Logo, o estudante poderá ter direito a até R$ 3 mil reais anuais. Dois terços desse valor poderão ser usados assim que recebidos, em uma conta criada no nome do aluno. O outro terço ficará guardado para saque quando o estudante se formar na última etapa da educação básica. Há, ainda, um incentivo extra, de R$ 200, para os concluintes do 3º ano que fizerem o Enem.

  • Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada em série do ensino médio;  
  • Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante;
  • Incentivo-Enem: por participação comprovada no Enem, apenas para os concluintes do 3º ano;
  • Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.