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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 07/05/2024 - Notícias

Docentes em greve não podem ser obrigados a declarar adesão ou não à paralisação, garante parecer jurídico

As direções da Universidade e das Unidades Acadêmicas não podem adotar nenhuma medida de constrangimento à categoria durante à paralisação

Docentes em greve não podem ser obrigados a declarar adesão ou não à paralisação, garante parecer jurídico

Professoras e professores em greve não podem ser obrigados a fazerem declarações individuais de adesão ou não à paralisação. A constatação é do parecer jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica do Adufg-Sindicato em razão da greve deflagrada pela categoria docente da Universidade Federal de Goiás (UFG).

Segundo o documento, a direção da UFG e das Unidades Acadêmicas não podem adotar medidas para fazer com que os docentes compareçam aos seus locais de trabalho durante a greve. O parecer destaca, ainda, o atual cenário em que a categoria está expressamente dispensada do registro de ponto.

“Medidas que busquem constranger os servidores públicos, como a declaração individual de greve, são ilegais e não podem ser praticadas, ainda mais em um contexto em que as professoras e professores são expressamente dispensados do controle de ponto”, diz o parecer assinado pelos advogados Elias Menta e Igor Escher.

O entendimento da Assessoria Jurídica do Adufg-Sindicato parte de determinações legais. O documento apresenta como fundamentação a convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Mandado de Injunção (MI) 712, a Lei n° 7.783/89 e o Decreto n° 1.867/96, além do tema 531 do Supremo Tribunal Federal (STF). “Todos esses dispositivos oferecem a visão mais completa sobre o assunto”, destaca o parecer.

Compensação 

O parecer também aborda a compensação dos dias de paralisação. Neste sentido, conforme explica o documento, o Supremo Tribunal Federal determina três pontos: impossibilidade de desconto dos dias de greve provocada por conduta ilícita pelo poder público; possibilidade de desconto dos dias de paralisação no caso de greve que não fique comprovada que sua motivação foi provocada por conduta ilícita pelo poder público; e solução negociada por acordo entre o poder público e o movimento grevista com possibilidade de compensação dos dias de paralisação.

Greve

A paralisação dos docentes da UFG teve início nesta terça-feira (07/05/2024). A decisão foi tomada por meio de plebiscito eletrônico, conforme deliberado em Assembleia Extraordinária do Adufg-Sindicato. Todos os trâmites jurídicos estão sendo rigorosamente cumpridos pela entidade sindical.