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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 09/09/2019 - Notícias
Assistência jurídica do Adufg produz parecer técnico sobre decreto que pode afetar o afastamento para capacitação de professores universitários
O documento pode diminuir a remuneração de servidores durante o período para ações de desenvolvimento
Os escritórios que prestam assistência jurídica ao Adufg-Sindicato elaboraram, em conjunto, nota técnica que tem o Decreto Nº 9.991/2019 como objeto de análise. Publicado em 28 de agosto deste ano, o decreto entrou em vigência na última sexta-feira, 6 de setembro, e aborda a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) tratando de licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
O documento define como afastamento para participação em ações de desenvolvimento: licença para capacitação, participações em programa de treinamento regularmente instituído, em programa de pós-graduação stricto sensu no País e realização de estudo no exterior.
O decreto, em seguida, determina que, para afastamentos maiores que 30 dias consecutivos, o servidor deverá requerer exoneração/dispensa de cargo em comissão/função de confiança, que eventualmente ocupe, a contar do início do afastamento e não fará jus às gratificações e adicionais vinculados às atividades ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo.
Funcionários de Universidades Federais têm a Retribuição por Titulação (RT) e o Incentivo à Qualificação (IQ) como parte da estrutura remuneratória básica de seus cargos e, por esse motivo, esses incentivos não serão suspensos.
A concessão desses afastamentos também faz parte da redação do decreto. Eles poderão ser concedidos quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do órgão, estiver alinhada ao desenvolvedor do servidor nas competências relativas à universidade, à carreira ou cargo efetivo, ao seu cargo de comissão e o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada de trabalho semanal do servidor. Além das citadas, existem outras exigências.
Segundo o parecer técnico, o decreto é inconstitucional pois afronta “a autonomia universitária de gestão administrativa e financeira, impondo regras que a própria Constituição e as Leis Ordinárias não impuseram”.
De acordo com advogado Igor Escher, um dos responsáveis pela elaboração da nota técnica, "a categoria precisa combater os ataques aos direitos e garantias constitucionais e legais dos servidores públicos”. O profissional defende que o decreto faz parte de um plano para enfraquecer o serviço público brasileiro. “Este ataque, como outros já realizados e outros que ainda estão por vir, faz parte de um programa para inviabilizar o serviço público brasileiro, especialmente a Educação pública, gratuita e de qualidade”.