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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 30/04/2019 - Notícias
Justiça nega ação da Andes e reafirma o Adufg-Sindicato como único representante legal dos docentes federais de Goiás
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No dia 04 de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT) negou o pedido da Andes para que fosse declarada a nulidade da assembleia realizada em 17 de março de 2011 e dos atos posteriores. Pelas provas apresentadas, o TRT julgou como improcedentes os pedidos formulados pela Andes. A decisão ainda cabe recurso.
O presidente do Adufg-Sindicato, Flávio Alves da Silva, afirma que “essa decisão é extremamente importante para a categoria, ainda mais no momento em que as universidades e seus servidores são atacados por várias reformas. O sindicalizado/a agora tem mais segurança na definição da entidade que de fato o representa”.
Nos autos, o Adufg-Sindicato afirma que “há inconformismo da entidade autora quanto à criação do sindicato e que cumpriu todas as fases requeridas para a desfiliação da Andes, observando os requisitos do MTE”. Após a referida assembleia, o Adufg-Sindicato obteve o registro sindical, permitindo sua atuação jurídica e representativa dos docentes das universidades federais em todo o estado de Goiás.
A juíza do processo argumentou que “o que fica cristalino é o esforço da Autora em impedir de forma indireta - impugnando a validade de atos jurídicos e documentos produzidos em Assembleia, lhes averbando vícios que já foram afastados em decisões do STF e de vários TRT'S - a criação de quaisquer entidades sindicais regionais e locais com objetivo de defesa da numerosa categoria de professores das Universidades Federais. O sindicato autor deixa de atacar, em si, o direito à constituição de outros sindicatos profissionais, porque é matéria já pacificada no Excelso STF”.
Além disso, juíza constata que “a persistência do Autor [Andes] em tentar impedir a criação de novos Sindicatos, mesmo que através de lides temerárias, como esta, [...] com a ostentação de pretensões que o autor sabe descabidas, já declaradas insubsistentes ou improcedentes em vários juízos e Tribunais Regionais do Trabalho, em diversos Estados da Federação”.
Para Elias Menta, assessor jurídico do Adufg-Sindicato, "a sentença reafirma a legalidade dos atos praticados pelo sindicato, fazendo prevalecer a vontade da categoria que, por várias vezes, fora consultada e deliberou pela criação da entidade em nível estadual. Tal criação possibilita, dentre outros, o manejo de ações em caráter coletivo, que buscam atender aos interesses de todos os sindicalizados e sindicalizadas".
Catalão e Jataí
A decisão negativa da ação do Andes contra o Adufg-Sindicato entra para o rol das ações negadas pela justiça trabalhista, que reafirmam o sindicato como a única entidade representativa no âmbito estadual da categoria docente das universidades federais. Em Catalão, o Adufg-Sindicato entrou com processo em desfavor da Associação Docente do Campus Avançado de Catalão (Adcac) para que a mesma se abstenha de praticar atos sindicais, respeitando a legitimidade do Adufg-Sindicato. A Adcac entrou com recurso, mas ele foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A negativa ao recurso da Adcac no Tribunal Superior do Trabalho faz prevalecer o entendimento adotado pelo TRT goiano, que fixou no acórdão da lavra do desembargador Gentil Pio: "a Associação requerida não possui personalidade sindical, de modo que ela não detém qualquer das prerrogativas inerentes aos entes sindicais, prevista no artigo 8º, da Constituição Federal", julgando "parcialmente procedente o pedido de obrigação de não fazer para que a requerida se abstenha de praticar quaisquer atos de representação sindical dos docentes dos campus da Universidade Federal de Goiás em Catalão". O assessor jurídico Elias Menta ressalta que "a decisão também aplica o entendimento consolidado pelo TST e pelo STF, garantindo a representação sindical do Adufg-Sindicato conforme mandamento legal e constitucional".
Em Jataí, a justiça federal teve o mesmo entendimento acerca da representatividade legal e proibiu a Associação Docente do Campus Avançado de Jataí (Adcaj) de se apresentar em nome da categoria. O Juiz Federal de Jataí, Francisco Vieira Neto, em decisão prolatada no último dia 31 de outubro, deferiu o pedido elaborado pelo Adufg-Sindicato determinando que a Adcaj "se abstenha de falar e, por qualquer meio, se pronunciar em nome da categoria dos docentes da Universidade Federal de Jataí, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada ato". Da decisão ainda cabe recurso. Contudo, já tem eficácia imediata, o que reafirma a legitimidade do sindicato como representante da categoria.
O assessor jurídico do Adufg-Sindicato, Igor Escher, afirma que a "decisão faz valer o que determina o artigo 8º da Constituição Federal, preservando a legitimidade do Adufg-Sindicato como único ente sindical da categoria dos professores e professores das universidades federais em Goiás, especialmente na Universidade Federal de Jataí".