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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 24/11/2022 - Notícias

Faculdade de Ciências Sociais repudia suspensão de nomeação de candidata cotista em concurso público da UFG

Faculdade de Ciências Sociais repudia suspensão de nomeação de candidata cotista em concurso público da UFG

A Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Federal de Goiás (FCS-UFG) divulgou nota de repúdio contra a suspensão da nomeação de uma candidata cotista, aprovada em concurso público para docente da Faculdade de Comunicação e Informação (FIC). “Entendemos que a contratação de docentes negras/os para o quadro de servidoras/es públicas/os das instituições federais de ensino é política pública das mais relevantes”, diz trecho do posicionamento.

Confira, abaixo, a nota de repúdio da unidade acadêmica:

O Conselho Diretor da Faculdade de Ciências Sociais, em reunião ordinária realizada em 23 de novembro de 2022, aprovou repúdio à decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que suspendeu a nomeação de candidata negra, aprovada por meio de ação afirmativa em concurso público para professor/a da carreira de magistério superior, da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), da Universidade Federal de Goiás (UFG). A mesma decisão judicial ainda determinou que a vaga fosse preenchida por outro candidato, branco, a despeito de a ação afirmativa em questão estar prevista no edital do concurso, em atendimento à determinação da Lei federal n. 12.990/2014, que reserva, para pessoas negras, 20% das vagas de concursos públicos em nível federal, e estar em consonância com o disposto na Ação Direta de Constitucionalidade n. 41, julgada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nós, da Faculdade de Ciências Sociais, entendemos que a contratação de docentes negras/os para o quadro de servidoras/es públicas/os das instituições federais de ensino é política pública das mais relevantes, capaz de contribuir para o enfrentamento do racismo estrutural que caracteriza a sociedade brasileira e nossas universidades. Tais instituições de ensino, ao longo dos últimos 20 anos, têm passado por expressiva mudança no perfil étnico-racial do conjunto de estudantes de graduação, especialmente a partir da implementação da Lei n. 12.711/2012, mas ainda enfrenta enormes desafios na superação da prevalência absoluta de pessoas brancas no conjunto de estudantes de pós-graduação (mestrado e doutorado em particular) e, ainda mais, nos cargos de maior prestígio da comunidade acadêmica, que são os de docentes efetivas/os.

Vale lembrar que a vigência da Lei n. 12.990/2014 encerra-se em 2024, não havendo previsão de sua continuidade, a não ser que outra legislação de igual natureza seja aprovada, o que é imprescindível que ocorra. Também é digno de nota que as universidades federais brasileiras, incluída a UFG, têm enfrentado enormes desafios para o cumprimento desta lei no que diz respeito aos concursos para docentes, havendo um déficit de milhares de vagas que deveriam ter sido reservadas e preenchidas por pessoas negras, o que não ocorreu, como mostram estudos acadêmicos e particularmente o Relatório Quantitativo sobre a Implementação da Lei nº 12.990/2014 no Poder Executivo Federal, elaborado, em 2021, pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Universidade de Brasília.

É inadmissível, portanto, aceitarmos que uma decisão judicial inviabilize o devido cumprimento da lei, exatamente quando impede que profissional negra, altamente qualificada e aprovada em primeiro lugar na reserva de vagas do concurso público, seja nomeada para exercer suas atribuições profissionais em nossa universidade. Seguramente, a efetivação de sua nomeação também contribuirá para a construção de um ambiente acadêmico menos marcado pela branquitude, expressão inconteste do racismo estrutural que nos caracteriza como sociedade, a despeito de 56% da população brasileira se autodeclarar negra.

 

Conselho Diretor da Faculdade de Ciências Sociais

Goiânia, 23 do mês da CONSCIÊNCIA NEGRA de 2022.